Campo Grande (MS), Terça-feira, 04 de Novembro de 2025

JUSTIÇA E DIREITOS

Defensoria garante absolvição de comerciante acusada de poluição sonora em Campo Grande

Equipamento utilizado na medição estava descalibrado há mais de um ano; decisão reconheceu insuficiência de provas

07/10/2025

18:00

REDAÇÃO

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve a absolvição de uma comerciante de 55 anos, acusada de crime ambiental por suposta poluição sonora em seu estabelecimento, localizado em Campo Grande. A decisão do Poder Judiciário foi fundamentada na insuficiência de provas, após a constatação de que o equipamento usado para aferição do som o decibelímetro estava descalibrado há mais de um ano no momento da vistoria.

O caso teve origem em uma fiscalização realizada pela Prefeitura no fim de 2020, que gerou um boletim de ocorrência, auto de infração e a interdição temporária do comércio. À época, também foi aplicada uma multa administrativa, pois o local operava sem licença ambiental. No entanto, conforme destacou a sentença, essa ausência, por si só, não comprova a existência de poluição sonora.

Nas alegações finais, o defensor Amarildo Cabral, titular da 40ª Defensoria de Direitos Coletivos de Campo Grande, reforçou que não havia base técnica suficiente para sustentar a acusação:

“Conforme o manual do fabricante, a calibragem do decibelímetro deve ser feita anualmente. No entanto, a última calibragem registrada havia ocorrido mais de um ano antes da fiscalização”, explicou.

O argumento foi acolhido pelo juiz do caso, que entendeu que não é possível comprovar a poluição sonora sem uma medição válida e atualizada. A comerciante, agora absolvida, ainda precisou enfrentar uma denúncia formal do Ministério Público antes do reconhecimento de sua inocência.

Sobre a Defensoria Pública de MS:
Há 43 anos, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul atua na promoção do acesso à justiça, prestando assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade. Sua atuação se estende a áreas como saúde, moradia, direitos das mulheres, infância e juventude, idosos, pessoas com deficiência, povos indígenas, comunidade LGBTQIAPN+, entre outros públicos historicamente excluídos.

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