DIREITOS DAS MÃES
Nova lei amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada
Medida garante mais tempo de afastamento após alta hospitalar da mãe e do recém-nascido
16/12/2025
07:45
REDAÇÃO
MARIA GORETI
Uma nova lei sancionada amplia o período da licença-maternidade em situações de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, assegurando mais tempo de convivência e recuperação após a alta médica. A medida busca garantir proteção social às famílias que enfrentam complicações no parto ou no período neonatal.
De acordo com o texto legal, quando a internação hospitalar ultrapassar o prazo de duas semanas e houver comprovação de nexo com o parto, a licença-maternidade poderá ser prorrogada por até 120 dias após a alta da mãe e do bebê. Do total do período estendido, será descontado o tempo de repouso já usufruído antes do parto.
A nova regra atende a uma demanda histórica de mães que, em casos de partos prematuros ou intercorrências graves, acabavam consumindo o período de licença enquanto o recém-nascido ainda permanecia internado, muitas vezes em unidades de terapia intensiva. Com a mudança, o objetivo é assegurar que o afastamento do trabalho cumpra sua finalidade principal, que é permitir o cuidado direto com o bebê no período pós-alta.
Especialistas apontam que a ampliação da licença contribui para o fortalecimento do vínculo materno-infantil, melhora as condições de recuperação física e emocional da mãe e favorece o desenvolvimento saudável da criança, especialmente nos primeiros meses de vida.
A legislação também reforça o entendimento de que a proteção à maternidade deve considerar situações excepcionais, garantindo dignidade, saúde e segurança às mulheres e às crianças em contextos de maior vulnerabilidade.
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