DIREITOS HUMANOS
Câmara aprova projeto que proíbe agressor de se aproximar da vítima mesmo com consentimento
Proposta reforça medidas protetivas da Lei Maria da Penha e agora segue para análise do Senado
09/07/2025
08:25
REDAÇÃO
Nova medida busca proteger mulheres em situação de vulnerabilidade mesmo diante de pressões emocionais ou afetivas. (Foto: Freepik)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei (PL) 6020/2023, que proíbe a aproximação do agressor da vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela. A proposta altera a Lei Maria da Penha e segue agora para avaliação do Senado Federal.
O texto estabelece que o descumprimento de medida judicial, como a aproximação da residência, local de trabalho ou áreas previamente delimitadas pelo juiz, configura crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa — mesmo que a vítima permita ou convide o agressor.
A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que a mudança fortalece a rede de proteção às mulheres:
“O consentimento da vítima não deve anular uma ordem judicial. Muitas vezes, há coação emocional, dependência econômica ou medo por trás desse ‘consentimento’. O objetivo é garantir proteção plena.”
Repressão ao furto de cabos e equipamentos públicos
Na mesma sessão, os deputados também rejeitaram as emendas do Senado ao PL 5845/2016, que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de energia, telefonia e dados. A proposta agora segue para sanção presidencial.
O furto de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços essenciais terá pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Se o crime comprometer órgãos públicos ou serviços essenciais, a pena sobe para 6 a 12 anos de reclusão.
As penas dobram quando os crimes ocorrem durante calamidade pública ou envolvem equipamentos de telecomunicações.
A medida visa conter o avanço de furtos que afetam diretamente o funcionamento de hospitais, escolas, sistemas de transporte e serviços de emergência, segundo os parlamentares.
| Aspecto | Como era antes | Como fica com o PL 6020/2023 |
|---|---|---|
| Aproximação do agressor à vítima | Proibida por medida protetiva, mas poderia ser flexibilizada com consentimento da vítima. | Continua proibida, mesmo com o consentimento da vítima. |
| Validade da medida protetiva | Valia conforme decisão do juiz, mas descumprimentos eram difíceis de enquadrar se a vítima consentisse. | Aproximação voluntária do agressor passa a ser considerada crime. |
| Pena para descumprimento da medida | Variava conforme interpretação do juiz, com sanções administrativas ou advertência. | Reclusão de 2 a 5 anos + multa, independentemente da vontade da vítima. |
| Locais protegidos pela medida judicial | Geralmente restrita à residência e locais de convivência. | Expande para residência, local de trabalho e outras áreas delimitadas pelo juiz. |
| Responsabilidade judicial | Medida podia ser suspensa com manifestação da vítima. | Não poderá ser suspensa por vontade da vítima, garantindo proteção contínua. |
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