DIREITOS HUMANOS
Câmara aprova projeto que proíbe agressor de se aproximar da vítima mesmo com consentimento
Proposta reforça medidas protetivas da Lei Maria da Penha e agora segue para análise do Senado
09/07/2025
08:25
REDAÇÃO
Nova medida busca proteger mulheres em situação de vulnerabilidade mesmo diante de pressões emocionais ou afetivas. (Foto: Freepik)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei (PL) 6020/2023, que proíbe a aproximação do agressor da vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela. A proposta altera a Lei Maria da Penha e segue agora para avaliação do Senado Federal.
O texto estabelece que o descumprimento de medida judicial, como a aproximação da residência, local de trabalho ou áreas previamente delimitadas pelo juiz, configura crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa — mesmo que a vítima permita ou convide o agressor.
A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que a mudança fortalece a rede de proteção às mulheres:
“O consentimento da vítima não deve anular uma ordem judicial. Muitas vezes, há coação emocional, dependência econômica ou medo por trás desse ‘consentimento’. O objetivo é garantir proteção plena.”
Repressão ao furto de cabos e equipamentos públicos
Na mesma sessão, os deputados também rejeitaram as emendas do Senado ao PL 5845/2016, que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de energia, telefonia e dados. A proposta agora segue para sanção presidencial.
O furto de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços essenciais terá pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Se o crime comprometer órgãos públicos ou serviços essenciais, a pena sobe para 6 a 12 anos de reclusão.
As penas dobram quando os crimes ocorrem durante calamidade pública ou envolvem equipamentos de telecomunicações.
A medida visa conter o avanço de furtos que afetam diretamente o funcionamento de hospitais, escolas, sistemas de transporte e serviços de emergência, segundo os parlamentares.
| Aspecto | Como era antes | Como fica com o PL 6020/2023 |
|---|---|---|
| Aproximação do agressor à vítima | Proibida por medida protetiva, mas poderia ser flexibilizada com consentimento da vítima. | Continua proibida, mesmo com o consentimento da vítima. |
| Validade da medida protetiva | Valia conforme decisão do juiz, mas descumprimentos eram difíceis de enquadrar se a vítima consentisse. | Aproximação voluntária do agressor passa a ser considerada crime. |
| Pena para descumprimento da medida | Variava conforme interpretação do juiz, com sanções administrativas ou advertência. | Reclusão de 2 a 5 anos + multa, independentemente da vontade da vítima. |
| Locais protegidos pela medida judicial | Geralmente restrita à residência e locais de convivência. | Expande para residência, local de trabalho e outras áreas delimitadas pelo juiz. |
| Responsabilidade judicial | Medida podia ser suspensa com manifestação da vítima. | Não poderá ser suspensa por vontade da vítima, garantindo proteção contínua. |
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Morre aos 85 anos Lindomar Castilho, cantor que marcou o bolero no Brasil
Leia Mais
PT discute saída de Simone Tebet da disputa pelo Senado em Mato Grosso do Sul
Leia Mais
Senado aprova regulamentação da profissão de acupunturista
Leia Mais
Vereador Carlão homenageia empresário e desportista por contribuições a Campo Grande
Municípios