SAÚDE
Justiça federal derruba liminar do CREMEB e garante liberdade profissional a fisioterapeutas
09/04/2025
09:35
REDAÇÃO
MARIA GORETI
@REPRODUÇÃO
A Justiça Federal da Bahia indeferiu, no último dia 4, uma liminar solicitada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB) que visava impedir o exercício de determinadas atividades por fisioterapeutas. A medida envolvia a realização de exames de ultrassonografia musculoesquelética, punções articulares, infiltrações de procaína, ácido hialurônico e ozônio nas articulações por parte dos profissionais da área. O CREMEB argumentava que tais procedimentos seriam exclusivos dos médicos, alegando que eles estariam inseridos na área da medicina e não nas competências dos fisioterapeutas.
No entanto, a Juíza Federal Luisa Ferreira Lima, da 11ª Vara Federal Cível da Bahia, foi clara em sua decisão ao afirmar que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) não pode ser utilizada para cercear o exercício profissional dos fisioterapeutas, reconhecendo as competências específicas da categoria. Segundo a magistrada, a referida legislação "não restringe a atuação dos fisioterapeutas" e, portanto, não é cabível a tentativa de cerceamento de sua prática profissional.
Ao indeferir a liminar, a juíza mencionou, inclusive, o Art. 4º, parágrafo 7º da Lei do Ato Médico, que garante a atuação do fisioterapeuta de acordo com sua formação e regulamentação, não vinculada exclusivamente aos médicos. A magistrada também citou o Decreto-Lei nº 938/69, que regulamenta a profissão de fisioterapeuta, evidenciando que a atuação desses profissionais está assegurada por norma própria, independente da Lei do Ato Médico.
Além disso, a decisão judicial se apoiou no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia se manifestado anteriormente em relação à possibilidade de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais realizarem exames complementares, diagnosticarem, prescreverem e darem alta terapêutica aos pacientes, dentro dos limites de suas competências profissionais.
A sentença foi vista como um importante avanço para os profissionais da fisioterapia, uma vez que fortalece a autonomia da profissão e assegura o direito de realizar procedimentos que, segundo os fisioterapeutas, estão dentro das competências estabelecidas pelas suas formações acadêmica e profissional. Esse caso tem grande impacto na categoria, pois envolve uma discussão sobre os limites e a abrangência do exercício das atividades dos fisioterapeutas, e a decisão judicial deixa claro que o conhecimento técnico e a qualificação desses profissionais são suficientes para a realização de procedimentos como exames de ultrassonografia musculoesquelética e infiltrações articulares.
Para a categoria, a decisão representa um avanço na luta pela garantia da liberdade profissional, uma vez que a argumentação do CREMEB de limitar o exercício da fisioterapia com base na Lei do Ato Médico foi refutada. Para os fisioterapeutas, este é um reconhecimento do trabalho especializado e da importância de sua atuação no diagnóstico, tratamento e reabilitação dos pacientes, especialmente na área musculoesquelética.
O CREMEB ainda pode recorrer da decisão, mas o cenário atual reafirma o entendimento de que a atuação do fisioterapeuta, com base em suas competências legais e regulamentares, é válida e deve ser respeitada dentro dos limites da sua formação.
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