Campo Grande (MS), Domingo, 24 de Novembro de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

No Dia da Lei Maria da Penha, Carlão fala da importância do engajamento para mudança do comportamento machista e violento

07/08/2023

14:15

ASSECOM

©DIVULGAÇÃO

Nesta segunda-feira, 07 de agosto, é comemorado o Dia da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que há 17 foi sancionada tornando-se uma das legislações mais importantes do mundo para o enfrentamento a violência doméstica e familiar. O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, destacou que é autor de quatro leis de combate à violência contra a mulher. O parlamentar reforçou seu engajamento na mudança do comportamento social ponderando ser inaceitável que as mulheres continuem sendo vítimas de uma sociedade machista e violenta.

“A Lei Maria da Penha é uma conquista importante para combate e conscientização sobre a violência doméstica contra as mulheres. Mas sozinha não conseguiu coibir os índices de feminicídio no País. Sempre pautei minha atuação nas lutas da sociedade e a causa da não violência contra as mulheres é urgente! Por isso, sou autor de leis no sentido de garantir conscientização e mudança de comportamento”, disse Carlão.

Maria da Penha - Maria da Penha Maia Fernandes sofreu violência doméstica durante seis anos pelo ex-marido que tentou matá-la por duas vezes, na primeira, com um tiro, que a deixou paraplégica aos 38 anos, na segunda, eletrocutada. Sua luta por direitos durou 19 anos e meio e em 2006, o país promulgou a lei para proteger as mulheres vítimas de agressões domésticas e familiar.

Leis do Carlão - Lei Nº 5.305/14 – que cria o “Programa de Proteção à Mulher”, disponibilizando o dispositivo “Controle do Pânico” para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município de Campo Grande. Lei nº 5.729/16 – “Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para Campanhas Educativas, sobre atos de violência contra a mulher”. Lei nº 5.495/15 – Concede aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, que sejam filhos de mulheres vítimas da violência doméstica, o direito à transferência da matrícula de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe. Lei Nº 5.192/13 – Dispõe sobre a atuação do Assistente Social na Rede de Ensino, Escolas e Emei’s do Município. Para dar suporte às famílias com casos de violência doméstica.


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