ALMS / PROTEÇÃO INFANTIL REFORÇADA
Sancionada lei de Hashioka que obriga entidades a apresentar antecedentes criminais
Norma exige certidões atualizadas de colaboradores em instituições que atendem crianças e adolescentes para acesso a recursos públicos estaduais
22/09/2025
08:40
REDAÇÃO
Foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual 6.473/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União Brasil), que determina que todas as instituições sociais públicas ou privadas que atuem com crianças e adolescentes apresentem certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores como condição para receber recursos públicos do Governo de Mato Grosso do Sul.
A medida tem como principal objetivo reforçar a proteção dos menores, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de estabelecer critérios mais rígidos para a destinação de verbas públicas a instituições do terceiro setor que atuam na área social.
De acordo com a nova lei, as certidões deverão ser atualizadas a cada seis meses e mantidas arquivadas pelas entidades beneficiadas, como forma de garantir que os profissionais que atuam diretamente com o público infantojuvenil estejam em conformidade com os critérios legais de segurança e idoneidade.
Para o autor da proposta, a nova legislação representa um avanço necessário no controle e fiscalização do uso dos recursos públicos voltados à infância e juventude.
“A lei é uma forma de garantir maior segurança às crianças e jovens assistidos por essas entidades, devido ao maior rigor com relação aos seus membros. Além disso, trata-se de uma ferramenta a mais para melhor utilização dos recursos públicos”, afirmou Roberto Hashioka.
A norma já está em vigor e vale para todas as organizações sociais que pretendem firmar convênios, parcerias ou receber transferências voluntárias do Estado para ações voltadas ao público infantojuvenil.
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