ALMS / DIREITO DO CONSUMIDOR
Nova lei obriga transportadoras a marcar dia e turno para entregas em MS
Norma sancionada atualiza legislação de 2010 e visa reduzir reclamações por atrasos ou ausência de entrega
23/09/2025
07:45
REDAÇÃO
Deputado Paulo Duarte, autor da proposta, durante uso da palavra em sessão plenária na ALEMS Foto: Wagner Guimarães
Entrou em vigor nesta segunda-feira (22) a Lei 6.474/2025, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, que obriga fornecedores de bens e serviços e transportadoras privadas a fixarem data e turno para entregas de produtos ou prestação de serviços no Estado.
A nova legislação, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), é uma atualização da Lei Estadual 3.903/2010, também proposta pelo parlamentar. O objetivo é reforçar a proteção aos consumidores, especialmente diante do crescimento das vendas online e das frequentes queixas sobre problemas nas entregas.
De acordo com Paulo Duarte, entre 2023 e 2024, o Procon-MS registrou 1.367 reclamações por falta de entrega, o que representa uma média de quase 700 casos por ano. “Com essa atualização, criamos mais um mecanismo de defesa ao consumidor”, destacou o deputado.
A nova lei determina que as transportadoras privadas definam previamente data e turno das entregas, considerando as necessidades do consumidor e evitando devoluções desnecessárias ao remetente. A norma também prevê entregas aos finais de semana, quando for o caso.
Importante destacar que a medida não se aplica aos Correios, por se tratar de uma empresa pública federal, fora da jurisdição estadual.
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