ELEIÇÕES 2026
TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito para as eleições de outubro
Eleitores têm até 20 de agosto para pedir a transferência temporária do local de votação pela internet ou em cartórios eleitorais
21/07/2026
07:00
REDAÇÃO
Eleitores que estiverem fora do município de domicílio eleitoral no dia da votação já podem solicitar o voto em trânsito para as eleições de outubro. @Antonio Augusto/TSE
A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que o cidadão exerça o direito ao voto fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia do pleito.
O pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto, tanto pela internet, por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Quem optar pelo atendimento on-line deverá acessar a página do TSE, selecionar a opção "Fazer Transferência Temporária do Local de Votação", preencher os dados solicitados, verificar os locais com vagas disponíveis e concluir o procedimento seguindo as orientações do sistema.
Já no atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial de identificação com foto.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras variam conforme a cidade escolhida para votar.
Quando o eleitor solicita a transferência temporária para outro município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem optar por votar em outro estado poderá participar apenas da eleição para presidente da República.
A Justiça Eleitoral também permite que o eleitor faça solicitações para municípios diferentes entre o primeiro e o segundo turno, caso tenha necessidade.
Alterações ou cancelamentos do pedido também poderão ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será aceita.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou pelos demais canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Os brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil durante o período das eleições. Nessa situação, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente da República.
Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação não poderão utilizar o voto em trânsito.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, exclusivamente para os cargos de governador e presidente da República, nos casos em que nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
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