Campo Grande (MS), Sexta-feira, 17 de Julho de 2026

AGRONEGÓCIO

Famasul orienta produtores sobre nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais

Medida Provisória cria condições especiais para produtores afetados por perdas de safra e eventos climáticos, mas contratação ainda depende de regulamentação

17/07/2026

11:35

REDAÇÃO

Famasul orienta produtores rurais de Mato Grosso do Sul a acompanhar a regulamentação da nova linha de crédito criada para renegociação de dívidas e recuperação da atividade agropecuária.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) orienta os produtores rurais do Estado a acompanharem a regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas especiais de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPRs).

A medida beneficia produtores que sofreram perdas de safra, redução de renda ou prejuízos provocados por eventos climáticos adversos entre 2019 e 2025. As orientações constam em comunicado técnico elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Embora a Medida Provisória já esteja em vigor, a contratação das novas linhas de crédito ainda depende da regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), da definição dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras e da liberação dos recursos.

Diante disso, a recomendação da Famasul é para que os produtores organizem desde já a documentação necessária e mantenham contato com a instituição financeira onde possuem operações de crédito, acompanhando a publicação das regras para futura contratação.

Quem poderá solicitar

De acordo com a CNA, poderão solicitar o benefício produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que atuem como produtores rurais.

Para ter acesso às linhas especiais será necessário comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, prejuízos decorrentes de eventos climáticos extremos ou da queda nos preços dos produtos financiados, além da apresentação de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado.

Operações contempladas

A Medida Provisória permite a inclusão de operações de custeio, comercialização, industrialização, investimento e Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

O texto também prevê condições diferenciadas para produtores que registraram perdas mais severas, com limites maiores de financiamento, taxas de juros reduzidas e prazos mais longos para pagamento.

Linha complementar

Outra possibilidade prevista é a contratação de uma linha complementar para valores que ultrapassem os limites das linhas com taxas subsidiadas.

Nesses casos, as condições serão negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira, utilizando recursos provenientes de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Poupança Rural ou outras fontes de recursos livres.

Atenção às exigências

A Famasul alerta que a contratação não será automática e dependerá da análise de crédito, da avaliação de risco e das garantias exigidas pelas instituições financeiras.

Além disso, operações encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União não poderão ser enquadradas nas novas linhas de crédito.

A entidade também esclarece que a adesão ao programa não impede a contratação de novos financiamentos rurais nem gera, por si só, restrições cadastrais ao produtor.

Outro ponto importante é que valores já liquidados ou amortizados antes da publicação da Medida Provisória, inclusive por meio do Proagro ou do seguro rural, não serão reembolsados.

A CNA ainda alerta que a apresentação de informações falsas ou laudos irregulares poderá resultar na perda do benefício, devolução dos recursos obtidos e impedimento de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos por até cinco anos, além das demais sanções previstas em lei.

Prorrogação temporária

A Medida Provisória também autoriza as instituições financeiras a prorrogarem, por até 30 dias, parcelas de principal e juros que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026 e venceriam nos 30 dias seguintes à publicação da norma.

Essa prorrogação dependerá da solicitação da nova linha de crédito e da aprovação da instituição financeira responsável pela operação.

Enquanto a regulamentação não é publicada, a Famasul informa que continuará acompanhando o tema e orientando os produtores rurais de Mato Grosso do Sul. Entre os pontos que ainda aguardam definição estão os critérios para comprovação das perdas, a distribuição dos recursos, os procedimentos operacionais para contratação, as regras do fundo garantidor e as condições das linhas complementares.


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