AGRONEGÓCIO
Famasul orienta produtores sobre nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais
Medida Provisória cria condições especiais para produtores afetados por perdas de safra e eventos climáticos, mas contratação ainda depende de regulamentação
17/07/2026
11:35
REDAÇÃO
Famasul orienta produtores rurais de Mato Grosso do Sul a acompanhar a regulamentação da nova linha de crédito criada para renegociação de dívidas e recuperação da atividade agropecuária.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) orienta os produtores rurais do Estado a acompanharem a regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas especiais de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
A medida beneficia produtores que sofreram perdas de safra, redução de renda ou prejuízos provocados por eventos climáticos adversos entre 2019 e 2025. As orientações constam em comunicado técnico elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Embora a Medida Provisória já esteja em vigor, a contratação das novas linhas de crédito ainda depende da regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), da definição dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras e da liberação dos recursos.
Diante disso, a recomendação da Famasul é para que os produtores organizem desde já a documentação necessária e mantenham contato com a instituição financeira onde possuem operações de crédito, acompanhando a publicação das regras para futura contratação.
De acordo com a CNA, poderão solicitar o benefício produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que atuem como produtores rurais.
Para ter acesso às linhas especiais será necessário comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, prejuízos decorrentes de eventos climáticos extremos ou da queda nos preços dos produtos financiados, além da apresentação de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado.
A Medida Provisória permite a inclusão de operações de custeio, comercialização, industrialização, investimento e Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
O texto também prevê condições diferenciadas para produtores que registraram perdas mais severas, com limites maiores de financiamento, taxas de juros reduzidas e prazos mais longos para pagamento.
Outra possibilidade prevista é a contratação de uma linha complementar para valores que ultrapassem os limites das linhas com taxas subsidiadas.
Nesses casos, as condições serão negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira, utilizando recursos provenientes de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Poupança Rural ou outras fontes de recursos livres.
A Famasul alerta que a contratação não será automática e dependerá da análise de crédito, da avaliação de risco e das garantias exigidas pelas instituições financeiras.
Além disso, operações encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União não poderão ser enquadradas nas novas linhas de crédito.
A entidade também esclarece que a adesão ao programa não impede a contratação de novos financiamentos rurais nem gera, por si só, restrições cadastrais ao produtor.
Outro ponto importante é que valores já liquidados ou amortizados antes da publicação da Medida Provisória, inclusive por meio do Proagro ou do seguro rural, não serão reembolsados.
A CNA ainda alerta que a apresentação de informações falsas ou laudos irregulares poderá resultar na perda do benefício, devolução dos recursos obtidos e impedimento de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos por até cinco anos, além das demais sanções previstas em lei.
A Medida Provisória também autoriza as instituições financeiras a prorrogarem, por até 30 dias, parcelas de principal e juros que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026 e venceriam nos 30 dias seguintes à publicação da norma.
Essa prorrogação dependerá da solicitação da nova linha de crédito e da aprovação da instituição financeira responsável pela operação.
Enquanto a regulamentação não é publicada, a Famasul informa que continuará acompanhando o tema e orientando os produtores rurais de Mato Grosso do Sul. Entre os pontos que ainda aguardam definição estão os critérios para comprovação das perdas, a distribuição dos recursos, os procedimentos operacionais para contratação, as regras do fundo garantidor e as condições das linhas complementares.
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