SAÚDE/EDUÇÃO/SEGURANÇA
Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes contra profissionais da saúde e da educação
Proposta endurece punições para agressões, ameaças, desacato e outros crimes cometidos contra médicos, enfermeiros, professores e educadores durante o exercício da profissão
16/07/2026
07:45
REDAÇÃO
MARIA GORETI
Projeto amplia penas para diversos crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação e retorna à Câmara dos Deputados após alterações feitas pelo Senado. @Divulgação
Projeto amplia penas para diversos crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação e retorna à Câmara dos Deputados após alterações feitas pelo Senado.
O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. Como o texto recebeu alterações pelos senadores, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
A medida busca ampliar a proteção de categorias que frequentemente enfrentam situações de violência no ambiente de trabalho, incluindo médicos, enfermeiros, professores e demais profissionais da educação.
Entre as principais mudanças previstas está o aumento da pena para o crime de lesão corporal comum, que passa dos atuais três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão quando a vítima for profissional da saúde ou da educação em serviço.
Nos casos de lesão corporal grave, o projeto estabelece aumento de um terço a dois terços sobre a pena prevista na legislação. Também ficam mais severas as punições para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, com acréscimo de um terço na pena.
O texto ainda prevê punições maiores para constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato a funcionário público quando os delitos forem praticados contra profissionais dessas categorias durante o exercício de suas atividades.
A proposta tem como objetivo reforçar a proteção de trabalhadores que atuam na prestação de serviços essenciais à população e coibir episódios de violência registrados em escolas, hospitais, unidades de saúde e demais ambientes de atendimento público.
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