Campo Grande (MS), Sexta-feira, 18 de Julho de 2025

Multa por radar móvel está proibida a partir de hoje em Campo Grande

01/11/2020

18:37

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Resolu��o do Conatran define que radares m�veis s� ser�o usados em vias com limite acima de 60 km/h, Capital n�o possui nenhuma

�DIVULGA��O
Multas por flagrantes com radares m�veis n�o devem ser mais aplicadas em Campo Grande a partir de hoje (dia 1�), devido a resolu��o publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Tr�nsito) em setembro. A decis�o permite uso desses equipamentos somente em vias com velocidade igual ou superior a 60km/h, o que n�o se aplica para nenhuma na Capital.

Conforme apurado, as ruas e avenidas da cidade chegam apenas a 50km/h, de acordo com a Agetran (Ag�ncia Municipal de Tr�nsito). Sem fun��o, equipamentos utilizados pelo BPMTran (Batalh�o de Pol�cia Militar de Tr�nsito) ficaram restritos aos arm�rios.

De acordo com o que fora explicado pela Capit� Graciele Rodrigues Camolez, o grande problema � que condutores chegam a 120km/h na cidade, �e a velocidade � uma das maiores causas de acidentes em Campo Grande�. At� agosto, foram 39 mortes decorrentes de acidentes de tr�nsito, conforme relat�rio da pasta.

Decis�o nacional - Por meio da resolu��o 798, publicada em Di�rio Oficial da Uni�o, o �rg�o vinculado ao Minist�rio da Infraestrutura pretende privilegiar "car�ter educativo" ao inv�s do "meramente punitivo" em fiscaliza��es ostensivas no tr�nsito.

O texto apresenta regras e crit�rios t�cnicos para instala��o e uso de radares fixos ou port�teis, de forma a evitar que sejam instalados em locais "pouco vis�veis". A norma determina que os locais em que houver fiscaliza��o de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinaliza��o, de forma a garantir a seguran�a vi�ria e informar, aos condutores, a velocidade m�xima permitida para o local.

Entre as mudan�as implementadas est�o tamb�m a proibi��o do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restri��o do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos cr�ticos e de vulnerabilidade de usu�rios da via, especialmente, pedestres, ciclistas e ve�culos n�o motorizados; e a publica��o da rela��o dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de tr�nsito com circunscri��o sobre a via.

Por Guilherme Correia (*) Com informa��es da Ag�ncia Brasil.

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