Campo Grande (MS), Terça-feira, 15 de Julho de 2025

GERAL

Nova lei amplia acesso à pensão por morte do INSS para mais dependentes

Enteados, menores sob guarda ou tutela e outros familiares passam a ter direito ao benefício com status equiparado ao de filhos biológicos

15/07/2025

14:35

REDAÇÃO

Mudança na legislação previdenciária reconhece novos grupos familiares como dependentes elegíveis à pensão por morte do INSS

Uma mudança significativa na legislação previdenciária brasileira passou a vigorar em 2025, ampliando o número de pessoas com direito à pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova lei altera o artigo que trata da definição de dependentes, estendendo o benefício a enteados, menores sob guarda ou tutela judicial, equiparando-os legalmente aos filhos biológicos.

Com isso, parentes como padrastos, madrastas, avós e tios passam a ter a possibilidade de registrar sobrinhos, netos e enteados como dependentes formais e, em caso de falecimento do segurado, esses familiares poderão receber a pensão por morte, desde que comprovado o vínculo de dependência econômica.

O que muda na prática

Antes da nova legislação, o benefício da pensão por morte era restrito a cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais e irmãos dependentes, conforme critérios rígidos da Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios do INSS. A inclusão de enteados e menores sob tutela já era permitida em algumas decisões judiciais, mas agora passa a ser direito garantido por lei, sem necessidade de disputas judiciais.

Para ter direito ao benefício, será necessário comprovar a dependência econômica com documentos como declarações de imposto de renda, comprovantes de residência conjunta, matrícula escolar, recibos de despesas e outras provas aceitas pelo INSS.

Impacto social e familiar

A medida representa um avanço na inclusão de estruturas familiares diversas, reconhecendo vínculos afetivos e responsabilidades reais que, por muito tempo, ficaram à margem da proteção previdenciária. A nova lei acompanha a realidade de milhares de famílias brasileiras formadas por laços não exclusivamente consanguíneos.

Especialistas avaliam que a mudança é um passo importante para corrigir lacunas históricas no sistema de seguridade social.

“É uma atualização necessária, que aproxima a legislação da realidade social brasileira. Muitos segurados vivem em famílias ampliadas, onde o afeto e a responsabilidade não se limitam ao vínculo biológico”, afirma a advogada previdenciária Letícia Moura.

Regras permanecem para comprovação

Apesar da ampliação, o INSS continuará exigindo documentação robusta para comprovar a dependência. O reconhecimento automático se aplicará a menores sob guarda judicial formalizada e enteados que constem como dependentes em declaração de imposto de renda do segurado, conforme a nova redação da lei.

A pensão por morte é um dos principais benefícios pagos pelo INSS e corresponde a um valor mensal aos dependentes do segurado falecido. O cálculo e a duração do benefício variam de acordo com a idade, vínculo e tempo de contribuição do segurado.

 

 


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