Campo Grande (MS), Segunda-feira, 14 de Julho de 2025

ALMS / POLÍTICA

Nova Lei obriga planos de saúde a avisar usuários com TEA antes de suspender atendimento

Norma garante proteção a pacientes com Transtorno do Espectro Autista em Mato Grosso do Sul; descumprimento pode gerar multa

14/07/2025

08:35

REDAÇÃO

Nova lei é de autoria do deputado estadual Junior Mochi e visa coibir práticas abusivas contra pacientes autistas (Foto: Luciana Nassar / Arquivo ALEMS)

Entrou em vigor nesta sexta-feira (11) a Lei Estadual nº 6.451/2025, que obriga as operadoras de planos de saúde que atuam em Mato Grosso do Sul a comunicar previamente os beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em caso de suspensão ou cancelamento dos serviços.

A nova legislação, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), determina que o aviso deve ser feito por meio de sistema que permita comprovação de recebimento, seja pelos próprios pacientes ou por seus responsáveis legais. A regra segue os prazos e hipóteses já previstas na Lei Federal nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil.

“Temos observado casos recorrentes e alarmantes de cancelamento de planos de saúde de pessoas com TEA, sem aviso prévio ou justificativa plausível. Isso é desumano. Com essa lei, buscamos garantir dignidade e previsibilidade para famílias e pacientes que já enfrentam uma dura rotina de cuidados”, justificou o autor.

Como será feita a comprovação do TEA

De acordo com a nova norma, a comprovação do diagnóstico de TEA será feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado e regularmente inscrito no seu conselho de classe — não sendo necessário que o médico esteja vinculado à rede credenciada da operadora.

Essa medida visa ampliar o acesso e facilitar o reconhecimento do direito, protegendo especialmente crianças e adolescentes que dependem de terapias contínuas, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.

Penalidades para descumprimento

Caso as operadoras de saúde descumpram a nova exigência, poderão ser penalizadas nos termos dos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As multas aplicadas serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

A fiscalização da lei caberá aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-MS, e a lei já está em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado.


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