SAÚDE / GESTÃO
TCE-MS fixa diretrizes sobre limites legais para aquisição de medicamentos no serviço público
Parecer da Corte de Contas reforça uso do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) como teto nas contratações, com exceções apenas em casos excepcionais e justificados
10/07/2025
10:20
REDAÇÃO
Parecer normativo traz mais segurança jurídica para gestores da saúde pública na aquisição de medicamentos.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou o Parecer-C PAC00 - 1/2025, fixando entendimento normativo sobre os limites legais para a aquisição de medicamentos por entes públicos. O parecer, aprovado por unanimidade pelo Pleno e divulgado na edição nº 4.090 do Diário Oficial Eletrônico da Corte (2 de julho de 2025), responde a consulta do Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande.
O documento passa a orientar, com efeito normativo previsto na Lei Complementar Estadual n.º 160/2012, que a Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), especialmente o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), deve ser adotada como teto legal nas contratações públicas de medicamentos.
Segundo o relator, conselheiro Marcio Campos Monteiro, a medida visa garantir segurança jurídica, padronização nos processos de compra e respeito aos princípios da legalidade e da economicidade. Ele reforçou que o Tribunal atua de forma preventiva e orientadora para evitar irregularidades e melhorar a gestão pública da saúde.
O parecer permite a homologação de valores superiores ao PMVG apenas em situações excepcionais, como ameaças comprovadas à continuidade dos serviços de saúde, e desde que acompanhadas de justificativa técnica robusta, parecer jurídico fundamentado e demonstração de esgotamento de outras alternativas legais.
Durante o processo, a Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS alertou que a adoção de preços acima do PMVG pode gerar responsabilização dos gestores, mesmo em casos de desabastecimento, se não forem seguidos os critérios legais.
O Ministério Público de Contas também se manifestou no processo, corroborando a obrigatoriedade do PMVG como parâmetro vinculante, salvo em situações de urgência extrema e devidamente motivadas.
O parecer orienta que as administrações realizem pesquisas de preços rigorosas e com múltiplas fontes, incluindo o Banco de Preços em Saúde (BPS), atas de registros vigentes, históricos de aquisições e contatos com fornecedores.
Além disso, o TCE-MS alerta que usar exclusivamente a tabela CMED sem comparação com outras referências pode levar a contratações antieconômicas, contrariando os princípios da administração pública.
Outro ponto abordado pelo parecer é o uso da requisição administrativa para aquisição de medicamentos. O TCE-MS esclarece que a ferramenta deve ser aplicada somente em caráter emergencial, diante de cenários imprevisíveis e quando não houver alternativas viáveis para contratação em tempo hábil.
Para o conselheiro Marcio Monteiro, o parecer ajuda a evitar erros administrativos e desperdício de recursos públicos, ao mesmo tempo em que assegura transparência e continuidade do atendimento na saúde pública.
“A atuação preventiva e orientadora do Tribunal de Contas é essencial para a boa governança. Com esse parecer, oferecemos um norte seguro aos gestores e evitamos decisões equivocadas que possam comprometer recursos públicos ou o atendimento à população”, declarou.
A íntegra do parecer está disponível no portal do TCE-MS:
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