Campo Grande (MS), Quarta-feira, 30 de Julho de 2025

POLÍTICA/SAÚDE

CAE vai analisar projeto que isenta tributos sobre doações de medicamentos

Proposta aprovada na CAS segue em tramitação no Senado e visa ampliar acesso a tratamentos e reduzir o descarte de remédio

29/05/2025

08:35

REDAÇÃO

Proposta aprovada no Senado isenta de tributos federais as doações de medicamentos para entidades públicas e assistenciais (Foto: DIVULGAÇÃO )

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 4.719/2020, que isenta de tributos federais as doações de medicamentos feitas à União, estados, municípios, Distrito Federal e entidades beneficentes. A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Aprovado com relatório favorável de Nelsinho Trad, o PL 4.719/2020 segue para a CAE (Fonte: Agência Senado)

O texto prevê que as doações de remédios estejam isentas de PIS/Pasep, Cofins e IPI, desde que os produtos tenham no mínimo seis meses de validade e sejam destinados à distribuição gratuita, vedada qualquer forma de comercialização. A medida abrange, além dos entes federativos, instituições como as Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas pela Lei Complementar 187/2021.

Para o relator, a proposta pode ajudar a solucionar dois grandes desafios do setor de saúde: o descarte de medicamentos vencidos e a falta de acesso a tratamentos por populações vulneráveis. “A isenção pode resultar em um aumento significativo nas doações, ampliando o acesso a tratamentos essenciais em hospitais públicos, Santas Casas e entidades assistenciais”, afirmou Nelsinho Trad. Segundo ele, isso também estimularia a responsabilidade social das empresas farmacêuticas.

Durante a tramitação na CAS, o projeto recebeu duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira determina que o controle e a fiscalização das doações sejam estabelecidos por regulamento posterior. A segunda inclui como beneficiárias possíveis organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS).

Além disso, Nelsinho Trad apresentou uma emenda própria que prevê regulamentação futura pelo Poder Executivo, detalhando as regras e procedimentos para aplicação da lei.


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