NOVA LEI PENAL
Roubo de cabos de energia e telefonia agora pode render até 15 anos de prisão
Nova legislação aumenta penas para crimes que afetam serviços essenciais, como energia, internet e transporte ferroviário
30/07/2025
08:00
REDAÇÃO
Nova lei endurece punições para furtos e roubos de cabos, que causam apagões e falhas de comunicação em todo o país (Foto:REPRODUÇÃO)ência Brasil)
A partir desta terça-feira (29), entrou em vigor novas penas mais severas para quem roubar ou furtar cabos de energia, telefonia, internet e transporte ferroviário ou metroviário. A mudança foi determinada pela Lei 15.181, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Até então, o Código Penal (Lei 2.848/1940) previa pena de 4 a 10 anos de reclusão para o crime de roubo. Com a nova norma, a punição para roubos que envolvam equipamentos e cabos essenciais aos serviços públicos pode chegar a 15 anos de prisão, com a aplicação de agravantes que aumentam a pena de um terço à metade.
Para o crime de furto, cuja pena geral varia entre 1 e 4 anos de prisão, a nova lei estabelece pena de 2 a 8 anos de reclusão quando a ação criminosa envolver infraestrutura crítica de energia elétrica, comunicação de dados ou transporte coletivo sobre trilhos.
A mudança na legislação visa frear o aumento desse tipo de crime, que gera prejuízos milionários e afeta diretamente a população, provocando interrupções de energia elétrica, queda no sinal de internet e paralisação do transporte público.
O roubo de cabos tem sido um problema recorrente em diversas cidades brasileiras, com impactos diretos na segurança, mobilidade urbana e prestação de serviços essenciais. Segundo dados de concessionárias e operadoras, a reposição de cabos e reparos causados por furtos geram altos custos e comprometem o atendimento à população.
Com a sanção da nova lei, o governo federal espera coibir a prática com a aplicação de penas mais duras, reconhecendo o caráter estratégico das infraestruturas afetadas.
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