SAÚDE DA MULHER
ANS mantém início da mamografia aos 50 anos e reforça cobertura para casos com indicação médica
Diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar reafirma protocolo para rastreio de câncer de mama e lança selo para operadoras que adotarem boas práticas oncológicas
30/07/2025
09:25
REDAÇAO
MARIA GORETI
Mamografia é essencial na detecção precoce do câncer de mama e continua garantida pelo plano de saúde com prescrição médica, em qualquer idade (Foto: Canva)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou nesta segunda-feira (28/7) que o rastreamento do câncer de mama nos planos de saúde deve ter início a partir dos 50 anos, conforme recomendações técnicas. A posição foi reforçada durante a 10ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada (Dicol), que também marcou o lançamento do manual de certificação de boas práticas na atenção oncológica.
A decisão da ANS segue o que foi consolidado em março deste ano, após diálogo com entidades médicas especializadas. Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da agência, Maurício Nunes, a cobertura obrigatória da mamografia bilateral segue garantida a todas as mulheres que tiverem indicação médica, independentemente da idade.
“A diretriz de começar o rastreio aos 50 anos se baseia em critérios técnicos e evidências científicas. Porém, a realização do exame em qualquer idade continua assegurada, desde que indicada pelo médico”, reforçou Nunes.
Durante a reunião, a ANS também lançou o manual de certificação de boas práticas em atenção oncológica, uma iniciativa que vai reconhecer operadoras de planos de saúde com o selo OncoRede.
A certificação será voluntária e voltada para empresas que implementarem ações de cuidado integral e acompanhamento ativo de pacientes com câncer, como diagnósticos precoces, suporte psicológico, acesso rápido ao tratamento e cuidado multidisciplinar.
“O selo é um estímulo à qualidade. Operadoras que priorizam o cuidado humanizado, a detecção precoce e o tratamento ágil poderão receber essa certificação”, explicou o diretor da ANS.
A nova medida não altera as regras de cobertura obrigatória dos planos de saúde, mas incentiva uma atenção mais coordenada, contínua e centrada no paciente oncológico.
De acordo com a ANS, a mamografia de rastreamento deve ser oferecida rotineiramente a mulheres a partir de 50 anos, com intervalo de dois anos. Já o exame diagnóstico, solicitado quando há sintomas ou histórico familiar, pode e deve ser realizado em qualquer idade com indicação médica.
Entidades como a Sociedade Brasileira de Mastologia e o Ministério da Saúde mantêm discussões sobre a ampliação do rastreamento para a faixa dos 40 aos 49 anos, mas a ANS optou por manter o protocolo vigente com base em análises de custo-benefício, efetividade e dados epidemiológicos.
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