 |
Divulga��o |
A viola��o das regras constitucionais e infraconstitucionais durante a revis�o do Plano Diretor motivou a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), a ingressar nesta ter�a-feira (22) na justi�a com a��o civil p�blica contra o munic�pio de Campo Grande.
Conforme estudos apresentados pela Comiss�o de Direito Imobili�rio, Urban�stico, Registral e Notarial (CIDIURN) da OAB/MS, o Plano Diretor de Campo Grande vem sendo elaborado as pressas, em desacordo com regras constitucionais e infraconstitucionais, podendo causar danos irrepar�veis para a popula��o da Capital.
 |
presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche - Divulga��o |
Diante disso, o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, determinou a ado��o de medida judicial para evitar ou fazer cessar preju�zos decorrentes das ilegalidades detectadas durante a revis�o do Plano, especialmente no que se refere aos impactos ambientais e � ordem urban�stica que s�o constitucionalmente previstos. �Pensando na sociedade campo-grandense e cumprindo o seu papel institucional, a Seccional deliberou por ajuizar a a��o para evitar os riscos de uma instabilidade imobili�ria com preju�zos diretos para o cidad�o da Capital�, declarou o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.
A liminar pede o trancamento da tramita��o, aprecia��o e eventual vota��o do Projeto do Plano Diretor pela C�mara Municipal de Vereadores. O documento cobra ainda que o texto seja submetido � an�lise em consultas p�blicas, apresenta��es, audi�ncias p�blicas com ampla divulga��o pr�via, inclusive no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande sobre os eventos, documentos e informa��es produzidas em todo o processo de revis�o do Plano Diretor.
De acordo com a OAB/MS, o primeiro projeto do Plano Diretor continha 56 artigos, sendo que na minuta que foi apresentada no Projeto de Lei - h� menos de um m�s � constava 229 artigos, ou seja, 173 itens foram acrescentados sem qualquer debate com a popula��o ou entidades representativas.
 |
Divulga��o |
O presidente da CIDIURN, Al�pio Oliveira, afirmou que a Comiss�o decidiu mobilizar a sociedade sobre o assunto e cobrar do Executivo Municipal o cumprimento da lei, em virtude das ilegalidades cometidas no per�odo de revis�o do Plano. �O ordenamento da cidade � um assunto muito s�rio e as informa��es coletadas nas poucas audi�ncias p�blicas comunicadas para a popula��o n�o foram colocadas na minuta final. Vimos, claramente, itens que nunca foram discutidos. N�o estamos contra a atual gest�o ou quaisquer entidades ligadas � prefeitura. Queremos apenas que o Plano, da forma como est�, n�o seja aprovado �a toque de caixa�. Isso pode afetar mais de 800 mil pessoas pelos pr�ximos anos. � inadmiss�vel�.
Para o assessor jur�dico da Seccional, Tiago Koutchin, a inexist�ncia de debates pr�vios e consultas aprofundadas sobre a revis�o do Plano Diretor ocasionaram a inconstitucionalidade do Projeto. �Trata-se do exerc�cio direto do Poder Popular, haja vista que o Poder P�blico Municipal est� obrigado a garantir em algumas fases do processo de revis�o do Plano Diretor a realiza��o de audi�ncias p�blicas e debates com a participa��o da popula��o em geral, associa��es representativas dos diversos segmentos da sociedade�, pontuou Koutchin.
O Plano Diretor � institu�do por lei municipal e dever� ser revisto, pelo menos, a cada dez anos conforme reza o � 3� do artigo 40 do Estatuto da Cidade. Na a��o civil p�blica consta ainda a Lei n.10.257/2001, do Estatuto, que cont�m as regras atinentes � obrigatoriedade da participa��o da sociedade e a gest�o participativa.
O documento apresenta tamb�m as finalidades da OAB, nos termos do artigo 44, que destaca a defesa da Constitui��o, da ordem jur�dica do Estado Democr�tico de Direito, a justi�a social, boa aplica��o das leis e pelo aperfei�oamento das institui��es jur�dicas.
Fonte: ASSECOM