Vice-prefeito assumiu comando do munic�pio de Brasil�ndia
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�DIVULGA��O |
Decis�o do juiz Rog�rio Ursi Ventura negou mandado de seguran�a impetrado pelo prefeito Ant�nio de P�dua Thiago (MBD) para impedir sess�o extraordin�ria da C�mara Municipal de Brasil�ndia. Como resultado, os vereadores votaram pela cassa��o do gestor nesta quinta-feira (19), ap�s conclus�o dos trabalhos de comiss�o processante.
Segundo informado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o cart�rio eleitoral est� sendo comunicado da decis�o. Of�cio com a decis�o da C�mara foi encaminhado ao juiz da 41� zona eleitoral informando que com a perda do mandato do prefeito, foi automaticamente empossado o vice Gabriel Gaez Con�alves (PTdoB). O documento pode ser conferido clicando aqui.
O processo de cassa��o foi instaurado por viola��o ao Decreto-Lei 201/67 que trata da omiss�o ou neglig�ncia na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do munic�pio sujeitos � administra��o e por procedimento incompat�vel com a dignidade e o decoro do cargo. Requerimento contendo pedido de cassa��o feito com base em den�ncia de eleitor foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na sess�o de 9 de setembro deste ano.
Segundo o requerimento 129/2019, que abriu a comiss�o processante, h� ind�cios de infra��es de crime de responsabilidade. N�o foram detalhadas, contudo, as a��es ou situa��o concreta que motivou a den�ncia.
Comiss�o processante
Na liminar requerida pelo prefeito, ele alega que o processo de cassa��o cont�m uma s�rie de nulidades, como a vota��o de recebimento da den�ncia que contou com a participa��o de vereador impedido e cerceamento de defesa com a juntada de documentos ap�crifos sem intima��o para manifesta��o.
Na decis�o, o magistrado afirmou que em casos de processos de cassa��o o STF (Supremo Tribunal Federal) j� decidiu �que a interfer�ncia do Poder Judici�rio somente se legitima para assegurar o cumprimento da Constitui��o, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das institui��es republicanas�.
Al�m de afastar os argumentos da defesa do gestor, o juiz eleitoral afirmou n�o ter localizado nos autos os documentos que seriam ap�crifos. Por isso, indeferiu a liminar e permitiu a realiza��o da sess�o extraordin�ria.
A reportagem tentou contato com a C�mara de Brasil�ndia, com o prefeito Ant�nio e com o vice que assumiu o comando do munic�pio, mas n�o teve as liga��es atendidas nem retornadas. Permanece aberto o espa�o caso eles queiram se manifestar sobre o caso.
Fonte: Midiamax
Por: Dan�bia Burema e Renan Nucci