Decreto valer� at� o dia 30 de abril
 |
�DIVULGA��O |
O prefeito Dr. Antonio Thiago decretou neste s�bado (21), o Estado de Emerg�ncia Visando a Ado��o de Medidas e Controle do COVID-19 (Coronav�rus). O decreto j� foi elaborado neste s�bado devido a gravidade da situa��o do COVID-19 em todo mundo, mesmo que ainda Brasil�ndia n�o tenha registrado at� no momento nenhum caso, mas tem como objetivo de controlar a chegada do v�rus no Munic�pio.
Segue as determina��es:
- Fica determinada a suspens�o das atividades de todos os estabelecimentos comerciais e servi�os privados n�o essenciais, exceto os servi�os essenciais para abastecimento da popula��o como supermercados, padarias, postos de combust�vel, distribuidoras de g�s, distribuidoras de alimentos, farm�cias, estabelecimentos de sa�de e servi�os banc�rios e lot�rica, deveno ser evitado a aglomera��o de pessoas.
- Fica suspensa a realiza��o das festividades do Anivers�rio da Cidade, tais como Corrida da Primavera, Ciclismo e 14� Rodeio Uni�o.
- Restaurantes e lanchonetes somente poder�o proceder a entrega dos produtos na resid�ncia (delivery), ficando vedado a aglomera��o de pessoas no interior dos seus estabelecimentos.
- Os supermercados, mercados, a�ougues, hortifrutigranjeiros, quitadas e centro de abastecimentos de alimentos, com restri��o ao p�blico a metade de sua capacidade conforme seus alvar�s de funcionamento, devendo limitar o quantidade de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme a capacidade de estoque, garantindo o acesso ao maior n�mero de pessoas aos produtos, sendo sujeitos � fiscaliza��o, devendo inclusive manter constante higieniza��o permanente.
- A Secretaria de Sa�de em conjunto com a Pol�cia Militar e a Pol�cia Civil devem proceder a fiscaliza��o dos locais p�blicos de uso comum, para evitar a aglomera��o de pessoas.
- Fica vedada a emiss�o de alvar� para eventos p�blicos com aglomera��o de pessoas.
- Fica vedada a entrada de novos h�spedes na rede hot�is e pens�es situadas em circunscri��o do Munic�pio de Brasil�ndia, sob pena de suspens�o de alvar�.
- Deve ser monitorado atrav�s dos Setores da Assist�ncia Social a situa��o dos alunos que necessitem a alimenta��o nas escolas e ainda nos Programas Sociais visando alternativas para suprir a necessidade.
- Ficam suspensas as atividades das escolinhas de esporte, est�dio e gin�sio de esportes, cujas as depend�ncias devem ser fechadas. As atividades nas pra�as esportivas p�blicas e particulares, biblioteca e alvar�s dos espa�os para festas est�o todos suspensos.
- Ficam suspensos todos os transportes feitos pela Prefeitura para viagens, exceto o setor da Sa�de.
- Fica suspensa a feira livre.
- Fica vedada a aglomera��o de pessoas no vel�rio municipal, que dever� permanecer aberto durante os vel�rios para permitir melhor ventila��o, sendo que as pessoas devem dar prefer�ncia as �reas externas.
- Fica recomendado a popula��o evite de viajar ou receber pessoas fora da cidade por ocasi�o dos vel�rios.
- Fica proibida a visita��o ao cemit�rio, ressalvados os rituais de sepultamento.
- Os profissionais da sa�de, assist�ncia social e servi�o funer�rio ficam convocados para as frentes de trabalho organizadas pelas Diretorias, ficando suspensas as f�rias e licen�as nesse per�odo.
- Fica autorizada a realoca��o de servidores lotados nos setores que ter�o servi�os paralisados para os demais setores da Prefeitura sempre que isso for necess�rio.
- Ficam autorizadas mediante a apresenta��o de estudos da Secretaria de Sa�de, novas contrata��es para fins de combate a epidemia, bem como a aquisi��o de equipamentos e medicamentos necess�rios diretamente ou por interm�dio do Cons�rcio de Sa�de, sempre com autoriza��o da Secretaria de Planejamento de Finan�as respons�vel pelo controle das condi��es financeiras do Munic�pio.
- Os trabalhos de atendimento ao p�blico das reparti��es p�blicas municipais devem ser feitas preferencialmente por telefone ou utilizando a p�gina do munic�pio na internet, passando o expediente dos �rg�os municipais a funcionarem das 7h �s 11h de forma ininterrupta, ficando limitada a circula��o de pessoas nos �rg�os municipais.
-Ficam mantidos os servi�os essenciais como de Sa�de, Limpeza P�blica e Conserva��o das vias e entre outros.
- Os banheiros p�blicos existentes em �reas de uso comum do povo devem permanecerem fechados e aqueles existentes em pr�dios p�blicos devem disponibilizar o material necess�rio para higieniza��o dos usu�rios e ser higienizados em intervalos a cada 3 horas, com uso de materiais de limpeza que evitem a propaga��o do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no in�cio e no final do expediente ou hor�rio de funcionamento do �rg�o p�blico.
- Os banheiros de uso privado comum devem disponibilizar de disponibilizar o material necess�rio para higieniza��o dos usu�rios e ser higienizados em intervalos a cada 3 horas, com uso de materiais de limpeza que evitem a propaga��o do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no in�cio e no final do expediente ou hor�rio de funcionamento, sob pena de suspens�o do alvar�.
- As medidas determinadas dever�o ser fiscalizadas pelo setor da Sa�de do Munic�pio, seja pela Vigil�ncia Sanit�ria ou Agentes Comunit�rios de Sa�de, com possibilidade de acionar for�a policial caso necess�rio.
- Fica autorizada a remessa dos contratos a serem assinados por sedex visando a redu��o do contato presencial no setor de licita��o.
- Fica autorizado a contrata��o de carro de som e inser��es na imprensa visando a orienta��o da popula��o de como deve proceder para evitar a prolifera��o do v�rus.
- Fica recomendado � popula��o do munic�pio que somente se desloque para outras cidades quando estritamente necess�rio e que n�o fa�a qualquer tipo de evento com aglomera��o de pessoas.
- Fica recomendado que se evite visitas no per�odo estabelecido nesse decreto.
- Fica determinado a suspens�o das atividades das escolas particulares de qualquer tipo, bem como evento em local aberto ou fechado, inclusive eventos educacionais, religiosos e culturais.
- As empresas de transporte coletivo, quando prestarem servi�os para empresas que continuar�o funcionando por ser tratar de servi�o essencial, devem observar as seguintes regras: providenciar a limpeza e higieniza��o total do �nibus e van, em especial nos pontos de contato com as m�os dos usu�rios e tamb�m do ar condicionado, disponibilizar �lcool em gel aos usu�rios nas �reas dos terminais e entrada e sa�da dos ve�culos e orienta��o para que o motorista higienize as m�os a cada viagem.
- Fica alterado o calend�rio de pagamento do IPTU 2020 prorrogado os vencimentos conforme: parcela �nica com dez por cento de desconto para at� o dia 10 de junho. O vencimento para o pagamento parcelado s�o: 10/06 (1� parcela), 10/07 (2� parcela), 10/08 (3� parcela), 10/09 (4� parcela), 09/10 (5� parcela), 10/11 (6� parcela) e 10/12 (7� parcela).
- As medidas do decreto viger�o at� o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado por sucessivos per�odos de 30 dias, caso necessidade ou revogado se as condi��es de urg�ncia que motivam a sua edi��o n�o permanecerem as mesmas.
Por: ?Patricia Acunha