Campo Grande (MS), Quinta-feira, 10 de Abril de 2025

Presidente do TRF3 mantém liminar e manda índios deixarem área ocupada

14/10/2015

14:53

JE

Para evitar confronto entre �ndios e fazendeiros, equipes de seguran�a est�o na �rea, de onde os �ndios ter�o que sair ap�s decis�o do TRF3 (Foto: Marcos Erm�nio)
O presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o), desembargador federal F�bio Prieto, ignorou o principal argumento apresentado pela Funai (Funda��o Nacional do �ndio), de que os �ndios n�o est�o dispostos a sa�rem das �reas ocupadas em Antonio Jo�o e que pretendem resistir at� a morte, e manteve a liminar concedida pela 1� Vara Federal de Ponta Por�, que determinou a desocupa��o das propriedades.

"Nos conflitos fundi�rios, por longo tempo, o Poder Judici�rio deu guarida - direta ou indiretamente, por a��o ou omiss�o, de modo consciente ou n�o - � t�tica da confronta��o. Todos os grupos envolvidos nesta quest�o complexa - fazendeiros, colonizadores, grileiros, comunidades ind�genas, empresas nacionais ou estrangeiras e entidades religiosas ou governamentais, entre outros - foram expostos ao inaceit�vel expediente", diz Prieto em seu despacho.

A Justi�a Federal de Ponta Por� concedeu liminarmente a reintegra��o de posse das fazendas ocupadas, por entender que os guarani kaiow�, ao ocuparem mais de 300 hectares em Antonio Jo�o, descumpriram acordo judicial feito em 2006, que estabeleceu que eles poderiam permanecer na �rea de 30 hectares que j� ocupavam.

O presidente do TRF3 afirma ainda que �O conflito que j� era grave e de dif�cil solu��o tornou-se, ent�o, ref�m de um mal ainda maior: o recurso sistem�tico ao discurso e � pr�tica da viol�ncia. O Supremo Tribunal Federal interditou a t�tica. A discuss�o do grave conflito n�o pode ser feita com a amea�a ret�rica do recurso � viol�ncia, seja qual for o interesse contrariado e o seu titular".

Sobre o argumento da Funai de que no dia 28 de mar�o de 2005 a presid�ncia da Rep�blica, por meio de decreto, homologou a demarca��o da �rea como sendo tradicionalmente ind�gena. O desembargador F�bio Prieto lembrou que, por meio liminar no Mandado de Seguran�a 25.463, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu os efeitos do Decreto presidencial.

"A Presid�ncia desta Corte n�o pode proferir qualquer decis�o referente � posse da �rea questionada, sob pena de desrespeito - claro ou dissimulado - � liminar concedida no Supremo Tribunal Federal, ainda em vigor", afirmou. O presidente do TRF3 disse ainda, que a quest�o da demarca��o da �rea em lit�gio ainda est� sob an�lise do Judici�rio, mas que isso �n�o autoriza a ocupa��o de outras �reas, al�m daquelas j� atribu�dos aos ind�genas, por meio de acordo, no limite de 30 hectares�.

Desde agosto os guarani kaiow� ocupam as �reas em Antonio Jo�o. O conflito provocou a morte do �ndio Semi�o Fernandes Vilhalva, de 24 anos, e trouxe ao Estado o ministro da Justi�a, Jos� Eduardo Cardozo. Na �poca ficou definida a cria��o de uma comiss�o para analisar as cinco �reas priorit�rias que poder�o ser destinadas aos �ndios.



Fonte: campograndenews
Por: Paulo Yafusso
Link original: http://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/presidente-do-trf3-mantem-liminar-e-manda-indios-deixarem-area-ocupada


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal Correio MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: