Campo Grande (MS), Domingo, 11 de Janeiro de 2026

CAPITAL / IPTU 2026 EM DISCUSSÃO JUDICIAL

Pagamento da primeira parcela do IPTU 2026 é prorrogado após recomendação do TCE-MS

Prefeitura mantém calendário das demais parcelas enquanto OAB/MS questiona reajuste e regras de cobrança do imposto na Justiça

10/01/2026

08:35

REDAÇÃO

Conselho Osmar Jeronymo, sede administrativa do Município, onde são definidas as diretrizes fiscais e tributárias da Capital

A Prefeitura decidiu prorrogar o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU 2026, acatando recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Apesar da mudança no vencimento inicial, o calendário das demais parcelas foi mantido conforme o cronograma previamente estabelecido.

A decisão ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre o lançamento do IPTU deste ano. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), ingressou com mandado de segurança pedindo o restabelecimento do desconto de 20% para pagamento à vista e a limitação do reajuste do imposto apenas à correção monetária de 5,32% em relação ao exercício anterior.

Na ação, a entidade também solicita, em caráter liminar, a suspensão da cobrança do IPTU na modalidade parcelada, cujo vencimento da primeira parcela estava previsto inicialmente para este sábado (10). Outro pedido é para que, caso o Município não conceda o desconto de 20% no pagamento à vista, a cobrança nessa modalidade seja suspensa.

A OAB/MS requer ainda que os contribuintes possam efetuar o pagamento apenas do valor considerado incontroverso do imposto, aplicando somente a correção monetária, sem a incidência de aumentos decorrentes de reenquadramento de imóveis ou majoração de alíquotas.

O mandado de segurança foi elaborado pela Comissão de Direitos e Assuntos Tributários da OAB/MS, composta pelos advogados Marcelo Vieira, Janaína Galeano e Hugo Conforte. No documento, a comissão aponta supostas ilegalidades e inconstitucionalidades no lançamento do IPTU 2026, como a majoração do tributo sem o cumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal, além do descumprimento de formalidades exigidas pelo Código Tributário Municipal.

A entidade sustenta que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris, que indica a plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, caracterizado pelo risco de prejuízos imediatos aos contribuintes. Com isso, pede a suspensão imediata da cobrança do imposto, sem a oitiva prévia das autoridades municipais, e solicita que o Município fique impedido de promover negativação ou protesto dos contribuintes enquanto a controvérsia estiver sob análise do Poder Judiciário.


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