Campo Grande (MS), Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025

CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

TCE-MS edita norma para garantir rastreabilidade e publicidade total das emendas parlamentares

Estados e municípios deverão criar plataforma digital unificada com dados em tempo real sobre execução das emendas

26/11/2025

07:50

REDAÇÃO

Norma do TCE-MS exige plataforma pública unificada e rastreabilidade total na execução das emendas parlamentares. @DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul publicou, ad referendum da Corte, a Resolução TCE-MS nº 266/2025, que regulamenta a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional das emendas parlamentares estaduais e municipais. A norma atende às determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854 e à decisão do ministro Flávio Dino, emitida em 23 de outubro de 2025, que estendeu a todos os entes federativos o modelo federal de controle. A medida também cumpre o art. 163-A da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 210/2024 e a Nota Recomendatória Conjunta das entidades de controle externo.

Pelo novo normativo, Estados e municípios deverão disponibilizar uma plataforma digital unificada contendo todos os dados das emendas, em formato de dados abertos e com consulta pública em tempo real. A ferramenta deve reunir informações completas, como identificação do autor, tipo e número da emenda, plano de trabalho aprovado, objeto, classificação orçamentária, cronograma, instrumentos jurídicos, notas de empenho, liquidação, pagamento e evidências de execução. A plataforma também deverá ter interoperabilidade com sistemas federais, como o Transferegov.br.

A resolução determina que os recursos das emendas sejam executados exclusivamente por meio de conta bancária específica para cada emenda, proibindo contas intermediárias. Todas as receitas e despesas precisam ser registradas conforme o padrão nacional do Sistema de Contabilidade Federal, com identificação individualizada nos demonstrativos fiscais, assegurando rastreabilidade total.

A liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho na plataforma digital. A falta do plano ou sua reprovação configura impedimento de ordem técnica, conforme a LC 210/2024, impedindo qualquer repasse.

O TCE-MS acompanhará todas as etapas da execução orçamentária e financeira das emendas, verificando limites constitucionais, transparência, padronização contábil e integridade das informações. Em casos de omissão de dados, falta de transparência ou indícios de desvio de finalidade, o Tribunal poderá adotar medidas cautelares, inclusive suspender repasses ou pagamentos. A resolução também reforça o caráter preventivo do órgão, com previsão de orientações técnicas, capacitações e apoio aos gestores na implementação das novas regras.

Nenhuma emenda referente ao exercício de 2026 poderá ser executada antes do cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade definidas pelo STF e incorporadas pelo TCE-MS.


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