JUSTIÇA E CONCURSOS
Justiça nega pedido para suspender concurso do TCE-MS por ausência de cotas raciais e indígenas
Defensoria e MP alegaram violação de lei estadual, mas juiz entendeu que norma não se aplica ao órgão por sua autonomia constitucional
02/09/2025
07:25
REDAÇÃO
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, alvo da ação judicial sobre cotas raciais em concurso público (Foto: Arquivo)
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para suspender os concursos públicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A ação alegava que os editais publicados pelo órgão em julho de 2025 não previam reserva de vagas para candidatos negros e indígenas, conforme determina a Lei Estadual nº 3.594/2008.
O juiz Flavio Renato Almeida Reyes entendeu, no entanto, que não há probabilidade do direito alegado, pois a referida lei estadual se aplica apenas ao Poder Executivo Estadual e não alcança órgãos autônomos como o TCE-MS.
“A interpretação literal e sistemática da norma evidencia sua aplicação restrita ao Poder Executivo Estadual”, destacou o magistrado na decisão.
Autonomia institucional do TCE prevaleceu
A decisão também reforçou que o TCE-MS possui autonomia funcional, administrativa e orçamentária, nos termos da Constituição Federal, e que normas sobre sua estrutura devem partir do próprio órgão, não podendo ser impostas por outras esferas do poder público sem previsão legal específica.
“Não compete ao Judiciário, especialmente em sede de cognição sumária, substituir-se ao legislador na implementação de políticas públicas específicas”, afirmou o juiz.
Argumentos rejeitados
A Defensoria e o MP argumentaram que a omissão dos editais viola:
A Lei Estadual nº 3.594/2008, que reserva 20% das vagas para negros e 3% para indígenas;
Princípios constitucionais da igualdade material;
E tratados internacionais de direitos humanos.
A lei estadual não se aplica ao órgão, por ser voltada ao Poder Executivo;
A Lei Federal nº 12.990/2014, sobre cotas raciais, foi revogada e tinha aplicação restrita ao governo federal;
Cada cargo ofertado tem apenas uma vaga, o que afastaria a exigência de cotas;
E que haveria perigo de dano reverso, caso os concursos fossem suspensos após milhares de inscrições já realizadas.
Com a decisão, os editais dos concursos para Conselheiro Substituto, Analista e Auditor de Controle Externo seguem válidos e o cronograma permanece inalterado.
A Justiça determinou ainda a citação do Estado de Mato Grosso do Sul e do CEBRASPE, banca organizadora do concurso, para que apresentem defesa no prazo legal. Também foi ordenada a publicação de edital para conhecimento público, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
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