ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Projeto estende benefício de programa social às mães atípicas solos
03/04/2025
07:00
roposta legislativa de Lia Nogueira estende o benefício do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família às mães atípicas solos @Wagner Guimarães
Começou a tramitar nesta quarta-feira (2), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 76/2025 de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que altera a Lei nº 6.388, de 24 de março de 2025, que institui o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, para estender o benefício às mães atípicas solos.
Conforme o texto, o projeto tem por finalidade aperfeiçoar a Lei nº 6.388, de 24 de março de 2025 para incluir expressamente as mães atípicas solos como beneficiárias da referida política pública. Para a deputada Lia Nogueira, a proposta legislativa visa reconhecer e atender uma realidade social frequentemente invisibilizada: a das mães que exercem, de forma exclusiva, a responsabilidade pelo cuidado de filhos com deficiência, transtorno do espectro autista ou outras condições que demandam acompanhamento constante e especializado.
“Essas mulheres enfrentam desafios adicionais relacionados à conciliação entre a maternidade e o trabalho, à limitação de acesso a oportunidades profissionais, e à sobrecarga física, emocional e financeira. Ao estender o benefício às mães atípicas solos, o Estado reafirma seu compromisso com a justiça social, a equidade e a proteção das famílias em maior situação de vulnerabilidade. A medida está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e da inclusão social”, enfatizou a parlamentar.
A justificativa da matéria menciona que as mulheres beneficiárias do Programa Mais Social atendam, pelo menos, uma das seguintes condições: que possuam responsabilidade legal por crianças com idade entre zero e três anos, onze meses e vinte e nove dias, que estejam impossibilitadas de garantir um ambiente seguro e adequado para o cuidado das crianças sob sua responsabilidade nos horários em que necessitam trabalhar, em razão da inexistência de vagas em unidades escolares municipais, ou que sejam mães atípicas solos, assim entendidas aquelas que tenham, sob sua responsabilidade exclusiva, filhos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições que demandem cuidados específicos, e estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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