Campo Grande (MS), Sábado, 18 de Maio de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Na reabertura ao público externo, deputados devem votar veto total e outros três projetos

Sessões plenárias estão reabertas ao público externo depois de dois anos de restrição em decorrência da pandemia da Covid-19

03/05/2022

07:05

OSVALDO JÚNIOR

©DIVULGAÇÃO

Os deputados devem votar nesta terça-feira (03), na primeira sessão com reabertura ao público externo, o veto total do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao Projeto de Lei 231/2019 que proíbe a realização nas escolas de “danças que aludam a sexualização precoce”. Além desse, estão pautados outros três projetos para a Ordem do Dia. A sessão tem início às 9h e está, novamente, aberta à participação presencial de toda a sociedade.

De autoria do deputado Capitão Contar (PRTB), o Projeto de Lei 231/2019 dispõe sobre “a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar, a danças que aludam a sexualização precoce e a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul”. A proposta, conforme a justificativa do veto, tem impedimentos formais e materiais. O veto será votado em discussão única.

Também em discussão única, está prevista a votação do Projeto de Lei 82/2022, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB). A proposta declara de utilidade pública estadual a “Associação Educacional Cultural e de Pesquisa Arte e Vida”, com sede em Campo Grande.

Em primeira discussão, deve ser votado o Projeto de Lei 59/2022, proposto pelo deputado Evander Vendramini (PP). A matéria estabelece diretrizes para a Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas nas várias áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer.

Os parlamentares também devem votar, em segunda discussão, o Projeto de Lei 230/2019, do deputado Renato Câmara (MDB). Com a proposta, as empresas que produzem e/ou embalem carvão vegetal deverão fazer constar nas embalagens a seguinte mensagem:  "A queima do carvão vegetal em recintos fechados pode causar intoxicação e morte".


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