Multa ser� aplicada em caso de descumprimento da medida
 |
Decis�o da justi�a estadual determinou fim imediato da greve dos m�dicos (Diogo Gon�alves) |
O TJ/MS (Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul) acatou o pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande contra o Sinmed-MS (Sindicato dos M�dicos de Mato Grosso do Sul), que apontava �ilegalidade abusividade de greve� e determinou a volta imediata dos profissionais ao trabalho normal. O n�o cumprimento da medida acarretar� em multa di�ria de R$ 30 mil ao sindicato.
A prefeitura alega que n�o tem condi��es de conceder o reajuste pedido pela categoria, e ainda cortou gratifica��es e diminui o n�mero de plant�es que cada profissional tinha direito. Agora, cada m�dico pode fazer at� 18 plant�es de 12 para o munic�pio.
Os m�dicos decidiram entrar em greve no �ltimo dia 6 de maio, mantendo um n�mero m�nimo de 30% de profissionais para dar garantia ao atendimento b�sico para a popula��o. E alegaram �aus�ncia de transpar�ncia nas contas e as contrata��es de comissionados pelo Munic�pio impedem a an�lise da real situa��o financeira do mesmo, de forma que nada justifica a aus�ncia de reajuste salarial para a categoria m�dica�.
Por outro lado, a prefeitura recorreu � justi�a por entender que o movimento grevista �n�o possui justa causa e interromper� a presta��o de servi�o p�blico essencial, cont�nuo e indispens�vel aos mun�cipes de Campo Grande, de forma ilegal e abusiva�.
Na decis�o, assinada pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, a administra��o municipal argumentou que �a luta por melhores condi��es de trabalho n�o pode sobrepor-se ao direito constitucional � sa�de previsto no art. 196 da Constitui��o Federal, que se harmoniza com o art. 2� do C�digo de �tica M�dica, segundo o qual �o alvo de toda a aten��o do m�dico � a sa�de do ser humano, em benef�cio da qual dever� agir com o m�ximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional��.
A prefeitura alega ainda que est� aberta � negocia��o e j� encaminhou duas propostas ao sindicato, a altera��o da refer�ncia da categoria dos m�dicos e a proposta de revis�o dos vencimentos b�sicos da categorias, com base na meritocracia, produtividade, especialidades e demais especificidades da profiss�o.
Em sua decis�o, o magistrado entendeu que a categoria decidiu pela paralisa��o das atividades funcionais por tempo indeterminado �o que j� configura uma irregularidade importante, sobretudo porque os filiados do requerido prestam servi�os indispens�veis ao atendimento das necessidades inadi�veis da comunidade sul-mato-grossense, necessidades essas que, se n�o forem atendidas, colocam em perigo iminente a sa�de e a vida da popula��o�.
O desembargador determinou �a suspens�o imediata da greve, sob pena de pagamento de multa di�ria no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o retorno incontinente de todos os servidores aos seus of�cios�.
Fonte: Midiamax
Por: Ludyney Moura