Segundo a liminar, a cria��o de cargos causou rombo de R$755.289,31
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Prefeito Marcelo Iunes �DIVULGA��O |
A Vara de Fazenda P�blica e Registros P�blicos da Comarca de Corumb�, deferiu no dia 22 de julho de 2020 liminar que suspende a nomea��o de 6 assessores �t�cnicos-jur�dicos� na Cidade Branca. As nomea��es foram publicadas no Di�rio Oficial Municipal n. 1.911, de 12/05/2020, durante a gest�o do prefeito Marcelo Iunes.
Conforme o documento, o aumento indiscriminado e irregular de despesas com cargos p�blicos comissionados trouxe ao munic�pio um rombo milion�rio nos cofres municipais corumbaenses de 2017 a 2020.
Anterior � gest�o de Marcelo Iunes, a folha mensal dos servidores comissionados era de R$ 2.244.710,69. Na �ltima disponibiliza��o deste ano no Portal da Transpar�ncia em abril de 2020, a folha mensal de gastos com comissionados foi de aproximadamente R$3.000.000,00. O acr�scimo nos gastos foi de R$755.289,31.
Al�m, o n�mero de comissionados nomeados na administra��o municipal foi de 410 servidores para 623, um acr�scimo de 213 novos cargos em 2 anos. Ainda segundo a liminar, o Poder executivo de Corumb� encaminhou Projeto de Lei Complementar � C�mara Municipal para a cria��o de 41 novos cargos comissionados durante a pandemia do coronav�rus.
No referido projeto de lei, �n�o h� sequer indica��o das atribui��es novos comissionados, fato que demonstra que as fun��es n�o s�o, de fato, de assessoria, ger�ncia ou chefia, mas, sim, t�cnico-burocr�ticas�, pol�tica iniciada em maio de 2020.
A a��o tamb�m mostra um percentual inferior a 20% de efetivos em cargos comissionados, e o consequente preju�zo aos gastos p�blicos, a partir da posse do r�u Marcelo Iunes no cargo de prefeito municipal.
Portanto, a ju�za Luiza Vieira S� de Figueiredo, da Vara de Fazenda P�blica e Registros P�blicos da Comarca de Corumb�, suspendeu imediatamente os efeitos da Lei Complementar Municipal n. 260/2020 e as nomea��es de 6 assessores t�cnico-jur�dicos.
O Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul tamb�m determina que os demandados preencham os cargos comissionados no Poder Executivo Municipal, no m�nimo, com 20% (vinte por cento) de servidores efetivos, efetuando as exonera��es, nomea��es e ajustes necess�rios, devendo comprovar nos autos em 15 (quinze) dias, sob pena de multa di�ria de 5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte: Midiamax
Por: Carlos Yukio