Campo Grande (MS), Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026

SEGURANÇA INFANTIL

Inmetro recomenda atenção na compra e no uso do bebê conforto

Instituto orienta pais a verificar selo de certificação e seguir corretamente as instruções do fabricante

22/01/2026

07:25

REDAÇÃO

Cadeirinha e bebê conforto são itens obrigatórios para o transporte seguro de crianças e devem ter selo de certificação do Inmetro. © Arquivo Agência Brasil

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta pais e responsáveis a redobrarem a atenção na compra e utilização do bebê conforto, equipamento obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores.

De acordo com o instituto, o primeiro ponto a ser observado no momento da compra é a presença do selo de certificação do Inmetro. A marca indica que o produto foi submetido a ensaios e atende aos requisitos técnicos obrigatórios de segurança.

Segundo o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, também é fundamental conferir as informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura recomendados no manual do produto. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano, com peso máximo de 13 quilos ou até 75 centímetros de altura.

“Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”, alertou.

O diretor destaca ainda que o uso correto do bebê conforto é essencial para garantir a segurança. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre voltada para trás, posição que reduz significativamente o risco de lesões em casos de colisões ou frenagens bruscas.

“Além da instalação adequada, as alças internas devem estar bem ajustadas ao corpo da criança, sem folgas ou aperto excessivo, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, reforçou Nery.

Outra recomendação importante é evitar que o bebê permaneça por períodos prolongados no dispositivo. O Inmetro orienta que recém-nascidos não fiquem mais de uma hora seguida no bebê conforto. “O equipamento foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por longos períodos fora do carro”, explicou.

Além do bebê conforto, o instituto lembra que outros dispositivos de retenção infantil também devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança. A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 quilos, devendo ser instalada no banco traseiro. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 quilos.

Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 quilos e 36 quilos, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre o quadril, o centro do peito e o meio do ombro, garantindo maior proteção durante o transporte.


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