Campo Grande (MS), Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025

RIBAS DO RIO PARDO

Secretaria Municipal de Finanças lança campanha para regularizar impostos

A campanha “Regulariza Ribas” oferece até desconto de 100% nos juros e multas por atraso

24/02/2025

16:10

ASSECOM

A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e via Lei Complementar n° 71/2025, lança a campanha Regulariza Ribas. É uma oportunidade ímpar para os contribuintes regularizarem débitos com o fisco municipal. Para esta campanha, estão incluídos créditos de qualquer natureza, sejam eles ou não na dívida ativa do município.

O secretário municipal de Finanças, Ivo Souza, destaca que os parcelamentos podem ser feitos em até 24 vezes, mesmo que o contribuinte já tenha feito outro acordo e não tenha conseguido quitá-lo. “A campanha é uma oportunidade para todos os contribuintes”, acrescenta. Isso porque quem pagar o débito à vista terá desconto de 100% nos juros e multas por atraso. Se o contribuinte optar por parcelar em até seis vezes, o desconto nas multas e juros fica em 90%.

Quem pensa que acabou está enganado. Caso o contribuinte opte por parcelar os débitos com impostos e tributos municipais em até 12 vezes, o desconto nos juros e multas será de 80%. Já quem optar por parcelar a dívida em 24 parcelas, terá desconto de 60% nos juros e multas em cima do débito devido. Nos casos dos débitos serão devidos, ainda, os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito atualizado ou o percentual afixado em decisão judicial.

A Secretaria Municipal de Finanças esclarece, ainda, que para os débitos não ajuizados a parcela não poderá ser inferior a 15% do valor atualizado do débito, observando ainda que a parcela terá um valor mínimo de 5 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), para a pessoa física e 10 UFERMS para a pessoa jurídica. Hoje, uma UFERMS vale R$ 51,88. Trata-se do indexador oficial utilizado no Estado. Em caso de honorários advocatícios, o percentual a ser pago ao profissional é fixado em 10% do valor do débito.


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