Campo Grande (MS), Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024

RIBAS DO RIO PARDO

Com alíquota de apenas 2% no ISS, Ribas do Rio Pardo quer atrair mais empresas e gerar empregos

Nova lei já está em vigor e beneficia também toda cadeia produtiva de eucalipto, desde o plantio até a colheita, além de uma gama de serviços nos mais variados setores

12/04/2023

17:00

ASSECOM

Vista aérea de Ribas do Rio Pardo

Terra de oportunidades - é assim que o Município de Ribas do Rio Pardo, que fica a 98 quilômetros de Campo Grande, tem sido chamado nos últimos anos. Devido ao crescimento econômico e desenvolvimento social, a cidade tem atraído a atenção de empresas e profissionais de todo o País.

De acordo com o prefeito João Alfredo Danieze, um dos incentivos promovidos de 2022 para cá é a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS), de 5% para 2%, para uma lista variada de serviços. A medida está contida na Lei Complementar nº 059/2022, alterando a Lei Complementar nº 006/2010.

“Essa medida dá fôlego às novas empresas que queiram se instalar na nossa cidade e representa um grande atrativo para que novos empresários de diversas áreas venham para cá. É um incentivo importante no cenário de grande expansão que estamos vivendo de superação de desafios nas mais diversas esferas”, afirma João Alfredo.

A alíquota de 2% pode ser aplicada na hora da emissão da nota fiscal. O benefício é válido se a empresa for residente do Município ou se estiver situada na área geográfica delimitada pela prefeitura. Para usufruir da redução do imposto, a empresa deve se encaixar nas seguintes atividades:

- Desenvolvimento de softwares e assessorias na área;

- Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres;

- Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres;

- Serviços de apoio técnico, administrativo, assessoria de comunicação e marketing, jurídico, contábil, comercial e congêneres;

- Serviços funerários;

- Profissionais autônomos de nível médio, superior e outros profissionais de formação a nível elementar;

- Pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedades unipessoais.

“A diminuição da alíquota para toda cadeira produtiva do eucalipto, que era de 5% e foi para 2%, por exemplo, é uma novidade para o setor florestal. Em todos os demais Municípios do nosso Estado a alíquota é cheia. Com isso, Ribas do Rio Pardo se prepara para se tornar a futura Capital Mundial do Eucalipto, o que deve ocorrer em torno de, no máximo, 3 anos”, destaca o Prefeito.

Ainda segundo João Alfredo, o Município está fazendo a sua parte, diminuindo o custo Brasil, como denominam os empresários que sentem o peso da carga tributária em nosso País. “Trabalhamos todos os dias para que a nossa cidade continue crescendo e prosperando de forma contínua e sustentável”, finaliza o prefeito.

Quer conferir a lei na íntegra? É só baixar o arquivo!


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