POLÍTICA
Quociente eleitoral: Saiba porque candidatos bem votados podem não ser eleitos
Cálculo feito pela Justiça Eleitoral considera o número de vagas e também de votos válidos registrados na eleição
09/10/2022
08:20
GABRIEL NERIS
©DIVULGAÇÃO
Não diferente do ocorrido em eleições anteriores, muitos eleitores ficam em dúvidas ao reparar que seus candidatos - apesar de receberem uma grande quantidade de votos - não foram eleitos para assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa.
A situação ocorre pelo chamado quociente eleitoral, um cálculo utilizado pela Justiça Eleitoral que define o número de cadeiras que cada partido ou coligação irá receber ao fim das eleições. A matemática envolvida é que define quem entra e quem sai da lista de eleitos e pode ocasionar surpresas, como candidatos bem votados que não se elegem.
Um dos principais fatores utilizados neste cálculos são os votos válidos, quando não são levados em consideração os brancos e nulos. Para a realização do cálculo é utilizada a seguinte fórmula:
Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas
Ou seja, o valor do cálculo é obtido por meio da divisão do número de votos válidos apurados pelos estados pelo total de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio ponto percentual), ou sendo arredondado para um ponto, se superior.
Entenda o cálculo do quociente eleitoral
Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas:
Exemplo:
No caso exemplificado, a fórmula revela que apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. Ou seja, mesmo que um candidato do partido A tenha recebido menos votos que um do partido C, ele poderá ser eleito, pois o seu partido possui um maior número de cadeiras.
Logo, os candidatos do partido C, mesmo com diversos votos, não conseguiriam se eleger, pois ficaram abaixo do QE= 672.
Deputados estaduais eleitos em MS
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) divulgou a relação dos 24 deputados estaduais escolhidos nas eleições gerais de 2022, realizada neste domingo (2).
A lista inclui novos nomes, velhos conhecidos do eleitor e vários parlamentares que conquistaram novo mandato. A previsão é de que todos sejam diplomados até 15 de dezembro.
A posse deve acontecer apenas em 1º de fevereiro de 2023, quando também deve ser eleita a nova Mesa Diretora.
Mara Caseiro (PSDB) — 49.512
Paulo Corrêa (PSDB) — 49.184
Zeca do PT — 47.193
Jamilson Name (PSDB) — 43.435
Zé Teixeira (PSDB) — 39.329
Lídio Lopes (Patriota) — 32.412
Pedro Caravina (PSDB) — 31.952
Coronel David (PL) — 31.480
Pedro Kemp (PT) — 27.969
Lucas de Lima (PDT) — 26.575
Junior Mochi (MDB) — 26.108
João Henrique Catan (PL) — 25.914
Gerson Claro (PP) — 25.839
Londres Machado (PP) — 25.691
Antonio Vaz (Republicanos) — 19.395
Rafael Tavares (PRTB) — 18.224
Renato Câmara (MDB) — 17.756
Amarildo Cruz (PT) — 17.249
Neno Razuk (PL) — 17.023
Marcio Fernandes (MDB) — 16.111
Pedro Pedrossian Neto (PSD) — 15.994
Lia Nogueira (PSDB) — 15.155
Roberto Hashioka (União) — 13.662
Rinaldo Modesto (Podemos) — 12.800
Deputados federais eleitos
Eleitores de Mato Grosso do Sul elegeram 4 novos deputados federais e outros 4 se reelegeram para o cargo. No total, o Estado possui oito cadeiras na Câmara dos Deputados. O deputado federal com maior números de votos foi Marcos Pollon (PL).
Assim, MS tem novos ocupantes de cadeiras na Casa de Leis, que fazem parte dos 513 integrantes da Câmara. Então, são responsáveis por apresentar e analisar projetos de lei no âmbito federal.
Além disso, discutem reformas e alterações na Constituição. Também ficam responsáveis pela fiscalização, como, por exemplo, em comissões parlamentares de inquérito e convocação de autoridades. Por fim, orçamento também faz parte das responsabilidades dos deputados federais.
Marcos Pollon (PL) — 103.111
Beto Pereira (PSDB) — 97.872
Geraldo Resende (PSDB) — 96.519
Vander Loubet (PT) — 76.571
Camila Jara (PT) — 56.552
Dagoberto Nogueira (PSDB) — 48.217
Luiz Ovando (PP) — 45.491
Rodolfo Nogueira (PL) — 41.773
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