Campo Grande (MS), Sábado, 23 de Novembro de 2024

POLÍTICA

AGORA É LEI: Prescrição em crime de tortura contra criança avança para maioridade

Projeto do deputado Fábio Trad, foi transformado em Lei pela Presidência da República e representa importante avanço no combate à violência contra crianças e adolescentes

26/05/2022

11:00

ASSECOM

deputado Fábio Trad

Inúmeras crianças e adolescentes vítimas de tortura, por serem menores de idade e dependentes legais dos próprios agressores, não sabem como reagir ou simplesmente sentem-se intimidados na hora de buscar ajuda. Com o passar dos anos e a chegada da maioridade, quando, enfim, podem procurar a justiça, frustram-se com a impunidade do esgotamento do prazo prescricional dos crimes aos quais foram submetidos.

À partir de agora, esta realidade mudará no Brasil pois a prescrição desses crimes passa a contar quando a vítima atingir a maioridade, ou seja, completar os 18 anos. O Projeto de Lei (PL) 2074/21, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD/MS) foi sancionado nesta semana pela presidência da República e altera a Lei no 9455, de 7 de abril de 1997, que “define os crimes de tortura e dá outras providências”.

“Uma excelente notícia! Assim, evitamos a impunidade de torturadores de crianças e adolescentes que se agarram no prazo da prescrição para se verem impunes. Nosso PL foi aprovado e casos de tortura contra crianças e adolescentes não mais ficarão impunes sobre o abrigo da prescrição", disse o deputado Fábio Trad, que destacou a importância da doutora Giovana Costa Gheno, advogada sul-mato-grossense, mentora e co-autora da proposta.

“Essa ideia foi sugerida por uma advogada de Mato Grosso do Sul e foi incorporada após muitas reflexões e estudos. Vamos juntos por um Brasil mais justo e decente. Por um Brasil melhor”, celebrou o parlamentar.

O projeto também foi baseado no caso do menino Henry Borel, brutalmente assassinado no ano passado. Os suspeitos do crime são o padrastro, doutor Jairinho, e a mãe da criança, Monique Medeiros, presos no caso de tortura.
 


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