A prefeitura de Campo Grande publicou no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (3) o decreto que dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais de assistência social. O prefeito Gilmar Olarte determinou que sejam cumpridas as 30 horas semanais, sendo seis horas diárias de segunda-feira à sexta-feira, conforme previsto na lei n. 5.333, de 26 de junho de 2014.
De acordo com o texto, não se aplicará a jornada de seis horas diárias ao servidor ocupante do cargo em comissão ou designado para desempenhar função de confiança. Além disso, para os profissionais de Serviço Social que cumprirem seis horas diárias será concedido, quando requerido, vale-transporte para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, respectivamente, no inicio e no final do expediente, vedadas a realização de despesas para atender fornecimento de refeições nos locais de trabalho.
Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal deverão organizar os horários de expediente dos Profissionais do Serviço Social assegurando a permanência desse profissional nos. Alei entrou em vigor na data de sua publicação.
O decreto assinado por Gilmar Olarte e pelo secretário de Administração Valtemir Alves De Brito.
Fonte: camograndenews
Por:Alan Diógenes
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