A prefeitura de Campo Grande publicou no Diogrande (Di�rio Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (3) o decreto que disp�e sobre a jornada de trabalho dos profissionais de assist�ncia social. O prefeito Gilmar Olarte determinou que sejam cumpridas as 30 horas semanais, sendo seis horas di�rias de segunda-feira � sexta-feira, conforme previsto na lei n. 5.333, de 26 de junho de 2014.
De acordo com o texto, n�o se aplicar� a jornada de seis horas di�rias ao servidor ocupante do cargo em comiss�o ou designado para desempenhar fun��o de confian�a. Al�m disso, para os profissionais de Servi�o Social que cumprirem seis horas di�rias ser� concedido, quando requerido, vale-transporte para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, respectivamente, no inicio e no final do expediente, vedadas a realiza��o de despesas para atender fornecimento de refei��es nos locais de trabalho.
Os titulares dos �rg�os e entidades da Administra��o Municipal dever�o organizar os hor�rios de expediente dos Profissionais do Servi�o Social assegurando a perman�ncia desse profissional nos. Alei entrou em vigor na data de sua publica��o.
O decreto assinado por Gilmar Olarte e pelo secret�rio de Administra��o Valtemir Alves De Brito.
Fonte: camograndenews
Por:Alan Di�genes
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