Campo Grande (MS), Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025

Multa por ultrapassagem perigosa ficará 900% mais cara em novembro

22/10/2014

11:27

CMS

Ultrapassagem em local proibido vai resultar em multa de R$ 957,70.










A ultrapassagem perigosa ser� punida com multa 900% maior a partir de primeiro de novembro. Nesta data, entra em vigor a Lei 12.971. As mudan�as no CTB (C�digo de Tr�nsito Brasileiro) foram publicadas em 9 de maio deste ano, produzindo efeitos no primeiro dia ap�s o prazo de seis meses.

O artigo 191, que pune o condutor que �for�ar passagem entre ve�culos que, transitando em sentidos opostos, estejam na imin�ncia de passar um pelo outro ao realizar opera��o de ultrapassagem�, teve o valor da multa aumentada em dez vezes, al�m da suspens�o do direito de dirigir. Como a infra��o � grav�ssima, o valor passa de R$ 191,54 para 1.915,40. Ou seja, a passagem � permitida, mas o condutor for�a, mesmo vendo que vem ve�culo no sentido contr�rio.


�Essa medida foi tomada porque a ultrapassagem � respons�vel por grande parte dos acidentes com v�timas graves e grav�ssimas. Quando vai atender a ocorr�ncia de colis�o frontal, 90% � por causa da ultrapassagem proibida ou for�ada�, afirma o presidente da Comiss�o de Educa��o para o Tr�nsito da PRF (Pol�cia Rodovi�ria Federal), inspetor F�bio Roberto Sodr�.

Ele refor�a que as colis�es frontais em geral resultam em �bito. �O impacto � muito forte, soma as velocidades dos veiculo, o impacto � violento�, diz. Segundo ele, a PRF mant�m fiscaliza��o em pontos cr�ticos, que registram maior n�mero de acidentes.

J� a infra��o de ultrapassar outro ve�culo pelo acostamento, em interse��es e passagens de n�vel � estabelecida no artigo 202 � teve a multa aumentada em cinco vezes. Desta forma, passa para R$ 957,70.

A multa tamb�m foi aumentada em cinco vezes na infra��o do artigo 203 do CTB. Nos casos de ultrapassar pela contram�o outro ve�culo: nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou t�neis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento � livre circula��o; onde houver marca��o vi�ria longitudinal de divis�o de fluxos opostos do tipo linha dupla cont�nua ou simples cont�nua amarela. O valor tamb�m ser� de R$ 957,70.

Conforme a nova legisla��o, aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincid�ncia no per�odo de at� doze meses da infra��o anterior.

No caso de disputa de racha, a multa aumenta de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. Para o condutor que for flagrado em racha, a pena passa de seis meses a dois anos de deten��o para seis meses a tr�s anos. No caso de morte, a pena ser� de reclus�o de 5 a 10 anos, sem preju�zo de outras penas. Para a les�o corporal grave, a pena vai de 3 a 6 anos.

Rigidez � Comandante da BpTran (Batalh�o de Pol�cia Militar de Tr�nsito), o tenente-coronel Jonildo Theodoro, afirma que as mudan�as seguem o que j� foi feito com a Lei Seca. �Trazendo mais rigidez. � positivo porque as pessoas ter�o mais cuidado. Dou como exemplo duas condena��es de pessoas que praticaram racha: uma de 14 anos e outra de 18 anos e nove meses. O Judici�rio considerou dolo eventual porque estavam embriagados e praticando racha�, afirma.

Segundo ele, quem ver a pr�tica de racha deve ligar para o 190. �� um crime dif�cil de ser constatado.Esses dias uma ambul�ncia do Samu foi ultrapassada por carros praticando racha na Afonso Pena�, conta. Os ocupantes da ambul�ncia acionaram o 190 e os condutores foram autuados por racha.



Fonte: campograndenews
Por: Aline dos Santos
Foto: Marcos Erm�nio

Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal Correio MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: