O texto traz as puni��es aos estabelecimentos que descumprirem a exig�ncia. Ap�s a primeira notifica��o, a empresa ter� prazo de 90 dias para realizar as adequa��es
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Lojas devem ter pelo menos um provador reservado para pessoas com algum tipo de defici�ncia Foto: Divulga��o |
As lojas que vendem roupas devem possuir pelo menos um provador adequado para pessoas com defici�ncia ou mobilidade reduzida, conforme lei sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte, publicada na edi��o desta sexta-feira do Di�rio Oficial de Campo Grande.
A lei informa as especifica��es e dimens�o m�nima que os boxes devem ter.
O texto traz as puni��es aos estabelecimentos que descumprirem a exig�ncia. Ap�s a primeira notifica��o, a empresa ter� prazo de 90 dias para realizar as adequa��es. Caso n�o cumpra a medida, o infrator ser� multado em R$ 500 e ter� mais 30 dias para regulariza��o. Se n�o promover as mudan�as no prazo, o estabelecimento ter� o alvar� de funcionamento cassado.
A lei entra em vigor em abril de 2015.
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