Medida facilita entrada de medicamentos sem registro, como o canabidiol.No entanto, CBD e outras drogas prescritas precisam de aval da Anvisa.
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| O canabidiol � extra�do da maconha. Ele � aplicado no tratamento de v�rias doen�as, principalmente as que s�o neurol�gicas (Foto: Reprodu��o / TV TEM) |
A partir desta segunda-feira (13) a Receita Federal passar� a isentar de cobran�a de impostos medicamentos importados por pessoas f�sicas do Brasil e que n�o t�m registro na Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria, a Anvisa.
A medida facilita o tratamento com drogas n�o comercializadas no pa�s e que s�o prescritas por m�dicos para doen�as cr�nicas. Entre os rem�dios que devem ser beneficiados est� o canabidiol (CBD), subst�ncia derivada da maconha.
A Receita Federal alterou a portaria 156, de 1999, mudan�a publicada no Di�rio Oficial desta segunda. A nova regra se estende a encomendas a�reas internacionais, transportadas por empresa de entrega expressa. Na pr�tica, o medicamento ser� entregue no domic�lio do importador sem o recolhimento de tributos federais.
Apenas quem cadastrar o laudo m�dico e a prescri��o do medicamento na Anvisa � que se beneficiar� com a medida
No entanto, apenas quem tiver o cadastro na Anvisa � que poder� ser beneficiado.
Segundo o �rg�o, ligado ao Minist�rio da Sa�de, para importar medicamentos sem registro no pa�s � preciso realizar um cadastro na ag�ncia, apresentando laudo m�dico, documento que explica a necessidade do rem�dio pelo paciente, e a prescri��o, a famosa "receita", contendo a posologia e a quantidade de medicamentos a ser importada.
Novas regras do Canabidiol
Desde o dia 7 deste m�s come�aram a valer as novas regras e procedimentos espec�ficos para importa��o de produtos � base do CBD. O regulamento complementa as a��es j� tomadas pela ag�ncia para que os pacientes tenham acesso ao produto.
Em janeiro, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu retirar o canabidiol da lista de subst�ncias de uso proibido (proscrito), abrindo o caminho para que a comercializa��o de medicamentos com a subst�ncia seja facilitada no pa�s. Antes, a venda era vetada.
Agora, empresas interessadas poder�o produzir e vender derivados de CBD ap�s a obten��o de um registro da Anvisa. No fim de 2014, uma empresa europeia entrou com um pedido para comercializar medicamentos com a subst�ncia.
A aquisi��o do produto dever� ocorrer de forma controlada, com a exig�ncia de receita m�dica de duas vias.
Do G1, em S�o Paulo
Link Original: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/07/receita-federal-vai-isentar-de-impostos-medicamentos-importados.html