Campo Grande (MS), Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025

Senado aprova pena de até 10 anos para jovens infratores com emenda de Simone Tebet

15/07/2015

09:10

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Divulga��o

O Senado aprovou na noite desta ter�a-feira (14) o substitutivo ao PLS 333/2015 que altera o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA) para criar um regime especial de atendimento socioeducativo. Os jovens que praticarem crimes hediondos ou homic�dio doloso poder�o ficar por at� 10 anos em regime especial de interna��o. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou uma emenda ao projeto para incluir a pr�tica de homic�dio doloso. Originalmente, o projeto previa a puni��o maior apenas para quem praticasse crime hediondo.

Segundo Simone, o crime doloso ocorre com inten��o e � grave atentado contra a vida. �� fundamental que o homic�dio doloso seja considerado tamb�m para esse sistema diferenciado�. A senadora tamb�m ressaltou que pelo projeto, o jovem de baixa periculosidade ficar� em ala diferenciada dos jovens de alta periculosidade. A proposta altera a lei que trata do Regime Diferenciado de Contrata��es P�blicas (RDC) para incluir a constru��o de estabelecimentos ou alas espec�ficas do regime especial de atendimento socioeducativo.

O projeto do senador Jos� Serra (PSDB-SP) foi relatado pelo senador Jos� Pimentel (PT-CE) que acolheu parcialmente as 13 emendas apresentadas em Plen�rio. O relator ouviu 17 governadores para elaborar o substitutivo.

O regime especial dever� alcan�ar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, com crimes graves. Nestes casos, o per�odo de interna��o deve ser cumprido em estabelecimento espec�fico ou em ala especial, assegurada a separa��o dos demais internos. O projeto assegura ao adolescente privado de liberdade acesso � educa��o e ao trabalho. Atualmente, o prazo m�ximo de interna��o � de tr�s anos. Em geral, a interna��o � interrompida antes desse prazo.

Pena maior para corruptores de menores

A proposta tamb�m altera o C�digo Penal para dobrar a pena de quem induzir o jovem ao crime ou comet�-lo acompanhado de menor de 18 anos e puni��o mais rigorosa em caso de corrup��o ou facilita��o � corrup��o de menores de idade. Nesse caso, a pena vai variar de tr�s a oito anos de reclus�o, podendo at� ser dobrada em caso de crime hediondo.

O projeto ainda precisa ser aprovado na C�mara dos Deputados.



Fonte: ASSECOM
Por: Raquel Madeira

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