Publica��o consta no Di�rio Oficial dos Munic�pios do Estado do Mato Grosso do Sul desta semana
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| � Divulga��o |
Foi publicada a Lei n� 3.296, de 4 de julho de 2017, que �disp�e sobre o servi�o que organiza o acolhimento em resid�ncias de fam�lias previamente cadastradas e aptas, de crian�as e adolescentes afastados da fam�lia de origem mediante medida protetiva, denominado Fam�lia Acolhedora�.
A referida Lei foi publicada nesta quarta-feira (12), na edi��o n� 1888 do Di�rio Oficial dos Munic�pios do Estado do Mato Grosso do Sul, nas p�ginas 47 a 50 e poder� ser baixada por meio do site oficial da Prefeitura de Tr�s Lagoas - www.treslagoas.ms.gov.br - no link �Di�rio Municipal�.
Como consta no artigo 1� da referida Lei, o servi�o �Fam�lia Acolhedora� ir� organizar o acolhimento de crian�as e adolescentes em resid�ncias de fam�lias previamente cadastradas e consideradas aptas, �mediante parecer� de uma equipe t�cnica.
Entre os objetivos deste servi�o, previamente aprovado pela C�mara Municipal e a ser implantado pela Prefeitura de Tr�s Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Assist�ncia Social (SAS), est�o a garantia do acolhimento provis�rio por fam�lias acolhedoras; a preserva��o do v�nculo e do contato da crian�a e do adolescente com a sua fam�lia de origem, �salvo determina��o judicial em contr�rio�; assegurar o acesso aos servi�os p�blicos de sa�de, educa��o, profissionaliza��o, pr�tica de esportes e lazer e outros se necess�rio; e tamb�m �contribuir na supera��o vivida pelas crian�as e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegra��o familiar ou coloca��o em fam�lia substituta�, diz a Lei.
EQUIPE T�CNICA
A Lei da Fam�lia Acolhedora, no intuito de garantir o cumprimento dos objetivos deste servi�o social de prote��o � crian�a e ao adolescente, prev� a constitui��o de uma Equipe T�cnica de refer�ncia, vinculada � SAS, e uma equipe psicossocial do Poder Judici�rio.
Como consta no artigo 20 da referida Lei, a equipe t�cnica de refer�ncia, vinculada � Assist�ncia Social para o acompanhamento da Fam�lia Acolhedora e da fam�lia de origem, ser� composta, no m�nimo, por um assistente social, um psic�logo, um pedagogo, um advogado e um coordenador que seja profissional de uma dessas �reas.
Segundo prev� a Lei, a Fam�lia Acolhedora ter� tamb�m o subs�dio mensal financeiro de um sal�rio m�nimo (R$ 937,00), que dever� ser usado em prol da crian�a e ou do adolescente.
CAMPANHA
A Secretaria de Assist�ncia Social desenvolver� uma campanha de �sensibiliza��o da sociedade para que as fam�lias se envolvam e participem deste trabalho de humaniza��o de prote��o e atendimento �s nossas crian�as e adolescentes�, comentou a secret�ria de Assist�ncia Social, Vera Helena Arsioli Pinho.
�As equipes t�cnicas j� est�o sendo constitu�das e preparadas para iniciarmos este trabalho da Fam�lia Acolhedora e cada equipe ficar� respons�vel pelo acompanhamento e orienta��o de 15 fam�lias acolhedoras�, anunciou Vera Helena.
�A Assist�ncia Social da Prefeitura de Tr�s Lagoas, com o incentivo do prefeito Angelo Guerreiro, ao aderir ao Programa da Fam�lia Acolhedora, est� dando um enorme passo para a modernidade e humaniza��o das medidas protetivas da crian�a e do adolescente, previstas no Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA)�, completou Vera Helena.
Fonte: ASSECOM