Campo Grande (MS), Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025

TRÊS LAGOAS| Idosos e deficientes físicos são isentos de pagamento da zona azul

19/07/2017

10:20

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Esta � uma das altera��es da lei que criou o estacionamento rotativo, possibilitando assim aditivos ou mudan�as no contrato de concess�o

� Divulga��o
A Prefeitura de Tr�s Lagoas, por meio da Assessoria Jur�dica e atendendo � solicita��o do prefeito Angelo Guerreiro, publicou altera��es da Lei n� 1.757, de 19 de mar�o de 2002, �que autorizou o Poder Executivo a criar �reas de estacionamento regulamentado de ve�culos automotores, nas vias e logradouros p�blicos�, conhecida tamb�m como �Zona Azul�.

A publica��o consta na edi��o desta quarta-feira (19), na p�gina 96 do Di�rio Oficial dos Munic�pios do Estado do Mato Grosso do Sul, que pode ser acessado no portal da Prefeitura de Tr�s Lagoas (www.treslagoas.ms.gov.br). 

�Essa altera��o legislativa, aprovada pela C�mara de Vereadores, se fez necess�ria para possibilitar aditivos ou altera��es no contrato que a Prefeitura de Tr�s Lagoas mant�m com a empresa Central Park�, explicou o assessor jur�dico, advogado Luiz Henrique Gusm�o.

� Divulga��o
Entre as altera��es, a que se refere Gusm�o, consta a garantia da �gratuidade do pagamento de tarifa� aos �idosos e aos portadores de necessidades especiais�.

A nova Lei especifica que a gratuidade do pagamento de tarifa vale somente �durante o tempo limite previsto�, na Zona Azul, que � de duas horas, como explicou Gusm�o.

�T�m direito a essas vagas, reservadas exclusivamente para idosos e portadores de necessidades especiais, quem possui pr�vio cadastro junto ao Departamento Municipal de Tr�nsito�, alertou o Procurador Jur�dico.

Nas altera��es, a nova Lei, de n�mero 3.301, d� tamb�m aten��o especial aos condutores de motocicletas e bicicletas, assegurando mais vagas de estacionamento para estes ve�culos.

Como consta na referida Lei, a cada 100 metros, �ser� reservado espa�o exclusivo para estacionamento de ve�culos automotores de duas rodas e bicicletas�.

Fonte: ASSECOM

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