Campo Grande (MS), Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025

COSTA RICA| Câmara Municipal aprova mudanças na previdência dos servidores municipais

17/08/2017

19:14

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Antes de ir � vota��o, o projeto foi discutido entre os vereadores e os representantes dos servidos p�blicos municipais e da Previd�ncia Municipal � Ademilson Lopes
A C�mara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o Projeto de Lei Complementar n� 74/2017, que promove algumas altera��es na previd�ncia dos servidores p�blicos municipais, que contribuem para o Regime Pr�prio de Previd�ncia Social (RPPS). A proposi��o foi sancionada pelo Executivo costarriquense nesta quinta-feira (17) e portanto, j� virou lei. As mudan�as est�o relacionadas principalmente com o benef�cio de pens�o por morte. 

De autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (PR), o projeto de lei complementar chegou � C�mara no m�s de junho. Desde ent�o, os vereadores se dedicaram a um profundo estudo da proposi��o. Ap�s dois meses de meticulosa an�lise da proposta, a mat�ria foi discutida e votada durante a 24� sess�o ordin�ria da C�mara em 2017, realizada na noite de segunda-feira (14), sendo aprovada por unanimidade de votos.

O vereador Averaldo Barbosa da Costa (PMDB) encabe�ou o estudo do projeto, na condi��o de presidente da Comiss�o de Constitui��o, Legisla��o, Justi�a e Reda��o Final da C�mara. No dia 07 de agosto, ele se reuniu com o presidente do Sindicato dos Servidores P�blicos Municipais (SIMCOR), Jos� Edson Narciso Gon�alves, com o presidente do Conselho Curador e membro do Comit� de Investimento do Servi�o Municipal de Previd�ncia de Costa Rica (SMPCR), Geandro dos Santos Almeida, e com a representante dos servidores da educa��o do SIMCOR, professora No�lia Medeiros Brum.

Segundo Averaldo, a reuni�o - que aconteceu no gabinete da Presid�ncia da C�mara -, serviu para dar maior transpar�ncia ao projeto e para debater pontos da proposta em conjunto com representantes dos servidores p�blicos de Costa Rica e o representante da Previd�ncia Municipal. Tamb�m participaram desse encontro, os vereadores Ros�ngela Mar�al Paes (PSB) e Claudomiro Martins Rosa, o Coc� (PSD).

AS MUDAN�AS...

O projeto se transformou na Lei Complementar n� 71/2017, publicada nesta quinta-feira (17), nas p�ginas 05 e 06 do Di�rio Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI), edi��o n� 1.981. Entre as principais altera��es, a nova lei acrescentou como dependentes do segurado da Previd�ncia Municipal o filho e o irm�o maiores de 21 anos, desde que sejam portadores de defici�ncia intelectual ou mental ou defici�ncia grave; e tamb�m o c�njuge divorciado judicialmente ou de fato, que recebe pens�o aliment�cia determinada pela Justi�a; Consequentemente, esses parentes classificados como dependentes passam a ter direito de requerer pens�o por morte, em caso de falecimento do segurado, al�m de gozarem de outros benef�cios previstos no sistema previdenci�rio do munic�pio.

Antes da aprova��o da lei, eram considerados dependentes apenas o c�njuge, a companheira, o companheiro, o filho menor de 21 anos ou inv�lido, os pais e o irm�o menor de 21 anos. Lembrando que companheiro ou companheira � a pessoa que sem ser casada, vive em regime de uni�o est�vel.

A Lei Complementar n� 71/2017 tamb�m promove mudan�as nas regras para a concess�o da pens�o por morte. Uma dessas mudan�as ocorre no tempo de dura��o da pens�o para o c�njuge ou companheiro (a). Nesse caso, a pens�o por morte deixa de ser vital�cia e passar a ter dura��o determinada, de acordo com a idade do benefici�rio na �poca do falecimento do segurado, conforme a tabela abaixo:


A pens�o s� ser� vital�cia se o vi�vo ou vi�va contar com mais de 44 anos na data do falecimento do segurado.

Com as altera��es, se o �bito ocorrer sem que o segurado tenha recolhido 18 contribui��es mensais para a Previd�ncia Municipal ou se o casamento ou uni�o est�vel se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a dura��o da pens�o por morte ser� apenas de quatro meses, a partir da data do �bito. Caso a morte decorra de acidente de qualquer natureza, a dura��o da pens�o tamb�m segue a tabela acima, independentemente da quantidade de contribui��es e tempo de casamento ou uni�o est�vel.

A nova lei tamb�m amplia o prazo para o dependente requerer a pens�o por morte, de 30 para 90 dias, ap�s o falecimento do segurado. Se o pedido for feito dentro desses 90 dias, o dependente ter� direito de receber valores retroativos da pens�o, a partir da data do �bito. Findo o prazo de 90 dias, ainda vai ser poss�vel da entrada no pedido, mas a pens�o ser� devida somente a contar do dia de protocolo do requerimento.

Outra inova��o importante atinge os valores da pens�o por morte, que � calculada com base nos proventos que o aposentado recebia ou na remunera��o que o servidor na ativa percebia na �poca do falecimento. Antes, o limite m�ximo era de R$ 2.508,72. J� a nova lei amplia esse limite para o valor fixado como teto para os benef�cios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente � de R$ 5.531,31.

Em ambos os casos, o limite pode ser acrescido em mais 70% da parcela excedente (ou seja, mais 70% sobre valor restante que ultrapassar o limite atual de R$ 5.531,31), nos casos em que os proventos ou a remunera��o do segurado falecido superarem o teto.

Segundo a mensagem do prefeito, que acompanha o projeto encaminhado para a C�mara, as mudan�as propostas na Previd�ncia de Costa Rica t�m como objetivo adequar a legisla��o municipal �s novas regras do Regime Geral de Previd�ncia Social, estabelecidas pela Lei Federal n� 13.135/2015.

�As novas regras j� foram incorporadas, inclusive, � legisla��o estadual, por meio da Lei n. 4.963, de 29 de dezembro de 2016. � importante salientar que os Regimes Pr�prios de Previd�ncia n�o podem conceder benef�cios distintos do Regime Geral. Ademais, as altera��es propostas visam tamb�m corrigir antigas distor��es na concess�o da pens�o por morte, a adequar as disposi��es da legisla��o municipal �s mudan�as ocorridas no perfil demogr�fico brasileiro, bem como dotar o Munic�pio de mecanismos que lhe permita manter o equil�brio financeiro-atuarial do Sistema de Previd�ncia Municipal�, � o que defende o prefeito Waldeli, em um trecho da mensagem do projeto.


Fonte: ASSECOM
Por: Ademilson Lopes

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