Campo Grande (MS), Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025

REGULARIZAÇÃO FISCAL EM MATO GROSSO DO SUL

Lei do Refis 2025 oferece descontos de até 80% em multas e 40% em juros

Programa sancionado pelo Governo do Estado cria condições especiais para quitação de débitos de ICMS e amplia oportunidades de regularização para empresas e produtores rurais.

03/11/2025

07:20

REDAÇÃO

Programa Refis 2025 oferece descontos e condições especiais para empresas e produtores rurais quitarem débitos fiscais de ICMS e contribuições ao Fundersul até dezembro de 2025.

A Lei nº 6.435, que institui formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), foi sancionada nesta quinta-feira (31). A nova legislação cria condições especiais para a quitação de débitos fiscais, com redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

Denominado Refis 2025, o programa amplia as alternativas de regularização fiscal para empresas e produtores rurais, oferecendo condições vantajosas para que contribuintes em diferentes situações possam retomar sua adimplência e fortalecer a economia estadual.

O Refis contempla créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídos débitos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, dívidas do Simples Nacional (PGDAS) e parcelamentos anteriores, rompidos ou ainda em curso.

O programa abrange fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, e a adesão poderá ser formalizada até 30 de dezembro de 2025, mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela até essa mesma data.

As reduções variam conforme o número de parcelas. Para pagamento à vista, o desconto será de 80% nas multas e 40% nos juros. No parcelamento de duas a vinte vezes, a redução é de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas iguais e valor mínimo de dez Uferms. Já nos parcelamentos de 21 a 60 parcelas, a redução é de 70% nas multas e 30% nos juros, sendo que a primeira parcela corresponderá a 5% do débito total.

Esses benefícios se somam às reduções previstas no artigo 118 da Lei nº 1.810/1997, ampliando o alcance do incentivo e tornando o programa ainda mais atrativo.

A lei também autoriza o Poder Executivo a conceder novo prazo para pagamento das contribuições ao Fundersul, com requerimento até 15 de dezembro de 2025 e parcelamento em até 36 vezes. O pagamento, à vista ou parcelado, restaura automaticamente o direito aos incentivos fiscais e diferimentos vinculados às operações com produtos agropecuários, anulando autos de lançamento e penalidades decorrentes da inadimplência. O decreto regulamentando a operação será publicado posteriormente.

O mesmo benefício se estende a Autos de Cientificação (ACT) e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa, permitindo a quitação de débitos até 30 de dezembro de 2025, com as mesmas reduções e condições previstas no Refis. O pagamento ou parcelamento do débito anula automaticamente as inscrições em dívida ativa, mesmo que já ajuizadas.

O programa ainda autoriza novo prazo para a entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital) e anistia as multas por atraso, conforme regulamento. Também prevê remissão de penalidades relacionadas à falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Entrada por destinatários de produtos agropecuários adquiridos de produtores rurais.

Além disso, o Refis 2025 permite que outros órgãos e entidades estaduais, como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, apliquem formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas, desde que consolidadas até a data de publicação da lei. Nesses casos, o requerimento e o pagamento à vista ou da primeira parcela deverão ocorrer até 30 de dezembro de 2025.

Importante destacar que o programa não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos, preservando o equilíbrio fiscal e a estabilidade das contas públicas.

Para o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o Refis 2025 representa mais do que uma medida de recuperação de receitas: é uma política de cooperação e incentivo ao desenvolvimento econômico.

“O Refis 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, afirmou o secretário.

Com o Refis 2025, o Governo de Mato Grosso do Sul reafirma sua postura de diálogo e parceria com o setor produtivo, consolidando um ambiente de negócios mais estável, previsível e favorável ao crescimento econômico.

O texto completo da lei está disponível na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado.


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