Campo Grande (MS), Domingo, 07 de Setembro de 2025

COSTA RICA| Câmara aprova projeto que reordena a estrutura administrativa do Executivo Municipal

18/10/2017

15:35

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O projeto de lei aprovado prev� que o Executivo de Costa Rica deve realizar concurso p�blico at� o ano de 2020, para a contrata��o de procuradores jur�dicos � Divulga��o
A C�mara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o Projeto de Lei (PL) n� 1.193/2017, que reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo de Costa Rica-MS. Na pr�tica, a proposi��o define e enumera exatamente quais s�o os �rg�os da Administra��o Municipal, al�m de estabelecer as atribui��es das v�rias inst�ncias que comp�em a hierarquia organizacional da Prefeitura da cidade. A mat�ria foi discutida e aprovada em turno �nico pelos parlamentares municipais, sem nenhum voto contr�rio, na sess�o plen�ria de segunda-feira (16/10).

Entre v�rias outras disposi��es, a proposta aprovada pela C�mara prev� a cria��o da Unidade de Cadastramento de Produtores Rurais, dentro da estrutura administrativa do Executivo. O �rg�o vai garantir aos moradores locais assist�ncia no que diz respeito � documenta��o de propriedades rurais, inclusive, intermediando contato dos produtores com o Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria (INCRA), com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ) e com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Segundo disp�e o projeto, a Unidade de Cadastramento de Produtores Rurais ser� implantada no futuro, na medida das necessidades do munic�pio.

O prefeito Waldeli dos Santos Rosa (PR) � o autor do projeto de lei aprovado pela C�mara. Segundo argumenta o gestor municipal, na justificativa do projeto, a proposta n�o cria novas pastas ou �rg�os na estrutura do Poder Executivo, mas apenas regulariza o que atualmente j� existe, com exce��o da Unidade de Cadastramento de Produtores Rurais � que ser� implantada posteriormente.

Ainda segundo consta na justificativa do projeto, a estrutura organizacional da Prefeitura estava definida na Lei n� 543/2000, mas a norma foi revogada em 2009, no mandato do ex-prefeito Jesus Queiroz Baird, o que criou uma lacuna no ordenamento jur�dico municipal. 

�Historicamente, a estrutura do Poder Executivo teve in�cio em 1989, com a promulga��o da Lei n� 116, de 31/03/1989. Com o tempo, diversas modifica��es foram introduzidas, at� a edi��o da Lei n� 543, de 21/12/2000 � que tratava tanto da Estrutura Organizacional quando do plano de cargos e carreiras (PCC) do Poder Executivo Municipal. No entanto, no ano de 2009, com o advento da Lei Complementar n� 26, de 10/12/2009 � que reformulou o PCC do Executivo -, acabou sendo integralmente revogada a Lei n� 543/2000, sem observar que isso afetaria tamb�m nossa Estrutura Organizacional�, conforme trecho constante na justificativa do projeto.

Al�m disso, com a aprova��o do PL n� 1.193/2017, a Subsecretaria de Receita e Controle e a Procuradoria-Geral do Munic�pio, �rg�os criados em 2013, passam a integrar formalmente e oficialmente a estrutura administrativa do Executivo.

Em rela��o � Procuradoria-Jur�dica, o projeto estabelece que o �rg�o deve ser chefiado por um procurador-geral, cargo comissionado com remunera��o equivalente a de um secret�rio municipal. Al�m do procurador-geral, a inst�ncia pode ser composta por at� quatro procuradores jur�dicos com forma��o em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que devem atuar em jornada de 20h semanais.

Inicialmente, as vagas para procuradores jur�dicos ser�o ocupadas por servidores comissionados, mas a proposi��o prev� expressamente a realiza��o de concurso p�blico para preenchimento dos cargos, at�, no m�ximo, o ano de 2020 - com exce��o da fun��o de procurador-geral, que ser� exercida por servidor comissionado. �O munic�pio realizar�, at� o exerc�cio de 2020, concurso p�blico de provas e t�tulos para a admiss�o de procuradores jur�dicos em cargo efetivo, na forma em que regulamento dispor�, de acordo com o � 4�, do artigo 14, do PL n� 1.193/2017.

O organograma definido no projeto de lei estabelece que o prefeito municipal � a autoridade m�xima do Poder Executivo, tendo como �rg�os de assessoramento direto e imediato a Secretaria Municipal de Governo; a Procuradoria-Geral do Munic�pio; a Subsecretaria de Assuntos Legislativos, subordinada diretamente � Procuradoria-Geral; a Controladoria-Geral do Munic�pio; o Gabinete do Prefeito; e a Assessoria de Comunica��o, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Al�m do mais, o PL n� 1.193/2017 mant�m o atual n�mero de secretarias de governo, que s�o seis, alterando apenas a nomenclatura de duas delas: Secretaria Municipal de Administra��o, Finan�as, Planejamento, Receita e Controle (antes denominada Secretaria Municipal de Administra��o e Finan�as); Secretaria Municipal de Educa��o; Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura; Secretaria Municipal de Sa�de; Secretaria Municipal de Assist�ncia Social; Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento; e a Secretaria Municipal de Obras P�blicas (outrora chamada de Secretaria Municipal de Transportes, Urbaniza��o e Obras P�blicas).

O projeto de lei tamb�m conserva a quantidade atual de subsecretarias de governo: a Subsecretaria de Transportes e Urbaniza��o, subordinada diretamente � Secretaria Municipal de Obras P�blicas; a Subsecretaria de Agricultura, subordinada diretamente � Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento; al�m da Subsecretaria de Receita e Controle e a Subsecretaria de Administra��o, ambas vinculadas diretamente � Secretaria Municipal de Administra��o, Finan�as, Planejamento, Receita e Controle.

Outro detalhe importante � que as mudan�as promovidas pela proposta n�o oneram os cofres p�blicos. �Tal modifica��o n�o representa acr�scimo de gastos, considerando que se trata apenas de uma formalidade para regulamentar os �rg�os que j� est�o em atividade, com exce��o da Unidade de Cadastramento de Produtores Rurais, que ser� implantada futuramente, mas sem a cria��o de novos cargos. Portanto, n�o ser�o criados novos cargos em fun��o de tais altera��es. Al�m disso, as despesas administrativas para manuten��o dessas pastas est�o devidamente previstas no or�amento vigente�, explica o prefeito Waldeli, na justificativa do projeto.

Finalmente, a proposi��o determina que a administra��o indireta do Executivo Municipal de Costa Rica � formada pelo Servi�o Municipal de �gua e Esgoto (SAAE) e pelo Servi�o de Previd�ncia Municipal (SPMCR), entidades que possuem autonomia administrativa e financeira e s�o reguladas por leis espec�ficas.

Para virar lei e entrar em vigor, o PL n� 1.193/2017 agora s� depende da san��o do chefe do Executivo Municipal.

Fonte: ASSECOM
Por: Ademilson Lopes

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