Campo Grande (MS), Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025

POLÍTICA / ABORTO LEGAL EM DEBATE

Câmara aprova projeto que restringe acesso de meninas vítimas de estupro ao aborto legal

Proposta susta resolução do Conanda sobre atendimento humanizado a crianças e adolescentes; governo e Ministério das Mulheres veem retrocesso na medida.

06/11/2025

07:00

REDAÇÃO

Câmara dos Deputados aprovou o projeto que susta resolução do Conanda sobre atendimento a meninas vítimas de violência sexual. © Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (5), por 317 votos a 111, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 03/2023) que dificulta a realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto segue agora para análise do Senado.

O projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), susta decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o tema. O relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer favorável.

Em nota, o Ministério das Mulheres manifestou preocupação com o projeto, afirmando que a medida representa um retrocesso na proteção de meninas vítimas de estupro. Segundo a pasta, a decisão do Conanda busca apenas garantir a aplicação de direitos já previstos em lei.

“O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”, informou o ministério.

De acordo com dados do governo federal, entre 2013 e 2023 o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos casos classificados como estupro de vulnerável. Embora a legislação brasileira garanta o aborto legal em situações de estupro, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito em 2023.

Os autores da proposta argumentam que a resolução do Conanda extrapola suas atribuições ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais nos casos de violência sexual dentro da família. Segundo eles, o texto contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis legais a decisão nesses casos.

Outro ponto criticado foi o trecho que considera discriminatória e não objeção de consciência a recusa de um médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima.

O Ministério das Mulheres rebateu afirmando que a resolução do Conanda não cria novos direitos, apenas detalha a forma de aplicação das leis existentes. “Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”, afirmou a pasta.

 


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