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Antes do projeto ser levado � vota��o, os vereadores de Costa Rica j� haviam se reunido com o prefeito Waldeli, no gabinete da Presid�ncia da C�mara, para discutir alguns pontos da proposta (Foto: ASSEIM/CMCR). |
A C�mara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou um projeto de lei que abre caminho para o Governo Municipal regularizar os lotes de terrenos urbanos doados em 2012, no mandato do ex-prefeito Jesus Queiroz Baird. Essas doa��es - que contemplaram aproximadamente 300 benefici�rios, principalmente nos bairros Flor do Ip� e Eldorado - foram declaradas nulas pela Justi�a, inclusive com decis�o transitada em julgado, ou seja, que n�o cabe mais recurso.
ENTENDA O CASO
O imbr�glio em torno do caso come�ou no ano de 2012, quando foi ajuizada uma a��o popular na Justi�a contra o ex-prefeito Jesus Baird, apontando uma s�rie de irregularidades e ilegalidade nas doa��es. Ap�s sucessivos recursos, agora em 2017, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) confirmou o entendimento do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul (TJ-MS, decis�o de 2� grau) e do juiz de Costa Rica, Marcus Abreu de Magalh�es (decis�o de 1� grau), mantendo o julgamento que declarou nulas as doa��es.
No processo, a Justi�a considerou que as doa��es dos lotes foram feitas de maneira ilegal por diversos motivos. Primeiro, porque elas ocorreram em ano eleitoral, o que � vedado pela legisla��o. Al�m disso, as doa��es aconteceram sem autoriza��o/aprova��o da C�mara de Vereadores, em desrespeito � Lei Org�nica do Munic�pio, pois a mat�ria n�o passou pelo crivo do Poder Legislativo.
�Assim, o Prefeito � ainda que Chefe do Executivo � n�o det�m poderes para doar bens p�blicos sem expressa e espec�fica lei aprovada pelo Legislativo e � em hip�tese alguma no per�odo das elei��es�, argumentou o juiz Marcus Abreu, na senten�a que foi posteriormente mantida pelo STJ.
A decis�o judicial tamb�m apontou que as doa��es beneficiaram pessoas com renda per capita superior a 50% do sal�rio m�nimo e que houve a doa��o de terrenos com mais de 500 metros quadrados de �rea, em flagrante desrespeito � Lei Municipal n� 945/2008. Pelo texto dessa norma, o programa de doa��o de lotes � voltado prioritariamente para pessoas de baixa renda, com renda per capita inferior a metade do sal�rio m�nimo. Al�m disso, a Prefeitura s� tinha autoriza��o, pela lei, para doar terrenos com �rea de, no m�ximo, 500 metros quadrados.
�Melhor sorte n�o pode ser dada aos atos de doa��es, posto que, ainda que com destina��o social, n�o cumpriu o prop�sito das legisla��es que os criou a partir do momento em que fizeram as distribui��es indiscriminadamente, sem observar os crit�rios previstos nas legisla��es que os instituiu�, conforme consta em um trecho do Ac�rd�o do Tribunal de Justi�a, que teve como relator o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.
O posicionamento da Justi�a acabou criando um embara�o para os benefici�rios dos lotes e tamb�m para o Governo Municipal. Isso porque uma vez declarada a nulidade das doa��es, quem recebeu um terreno teria que devolver a �rea para a Prefeitura. Ocorre que a maioria dos moradores contemplados constru�ram im�veis nos terrenos doados, seja uma casa ou mesmo um pr�dio comercial. Consequentemente, para o Executivo retomar os lotes, seria necess�rio que a Prefeitura indenizasse os benefici�rios que constru�ram nos terrenos doados. Em simples palavras: a Prefeitura pegaria de volta um terreno, mas teria que pagar pela casa edificada, por exemplo.
A SOLU��O
Pensando em uma forma de resolver a situa��o sem onerar os cofres p�blicos, de forma mais justa e causando o m�nimo poss�vel de transtornos para os benefici�rios, o prefeito Waldeli dos Santos Rosa (PR) enviou para a C�mara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) n� 1.195/2017. A proposta foi discutida e aprovada em turno �nico pelos parlamentares municipais na noite de sexta-feira (20/10), durante a 35� sess�o ordin�ria da C�mara em 2017, e recebeu votos favor�veis de todos os vereadores presentes.
Na C�mara, a proposi��o original do Executivo sofreu algumas altera��es, por conta de uma emenda ao Projeto de Lei, apresentada pelo vereador Averaldo Barbosa da Costa (PMDB). O certo � que o texto final do PL n� 1.195 elenca diversas hip�teses diferentes para possibilitar a regulariza��o das doa��es, a depender da circunst�ncia em que se encontra atualmente cada im�vel.
TERRENOS PARA CONSTRU��O DE IM�VEIS EMPRESARIAIS
No caso das doa��es de 2012, que fazem parte do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econ�mico e Social do Munic�pio de Costa Rica (PRODES), que trata na verdade de doa��es para a constru��o de im�veis comerciais e empresariais, as regras do projeto aprovado preveem o seguinte:
1 � Se o benefici�rio original estiver na posse do lote, com im�vel constru�do, ele ter� direito de requerer a escritura definitiva de doa��o, sem ter que pagar nenhuma indeniza��o para o Munic�pio. Isso vai se operar sem cl�usula de revers�o (isto �, o beneficiado ficar� livre para vender o im�vel, se assim desejar, mas apenas caso tenha cumprido o prazo de car�ncia previsto na lei) ou com cl�usula de revers�o (ele n�o poder� vender o im�vel enquanto n�o alcan�ar o prazo de car�ncia).
2 � Caso tenham sido constru�das apenas benfeitorias m�nimas no terreno doado, como muros e cal�adas, a escritura de doa��o somente ser� concedida ao benefici�rio origin�rio, que ter� que pagar uma indeniza��o correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Gen�ricos para c�mputo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com direito a desconto, sem cl�usula de revers�o.
3 - Estando na posse do lote doado terceira pessoa, que n�o for o benefici�rio origin�rio e, existindo im�vel constru�do, com empresa em funcionamento, ser� outorgada a escritura definitiva de doa��o ao terceiro interessado, mediante o pagamento de uma indeniza��o correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Gen�ricos para c�mputo do IPTU, com direito a desconto, sem cl�usula de revers�o.
4 - Estando na posse do lote doado terceira pessoa, que n�o for o benefici�rio origin�rio, e nele somente se encontrar constru�das benfeitorias m�nimas, o Munic�pio poder� outorgar a escritura de doa��o ao terceiro interessado, mediante o pagamento de uma indeniza��o correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Gen�ricos para c�mputo do IPTU, sem direito a desconto, com cl�usula de revers�o.
5 - N�o tendo o benefici�rio origin�rio ou o terceiro constru�do nenhuma benfeitoria sobre o terreno doado, o lote ser� devolvido ao Munic�pio, nos termos da decis�o judicial.
TERRENOS PARA CONSTRU��O DE IM�VEIS RESIDENCIAIS
J� a regulariza��o dos lotes doados em 2012, que fazem parte do Programa de Habita��o Popular do Munic�pio de Costa Rica, que regula as doa��es de terrenos para a constru��o de im�veis residenciais, obedecer� as seguintes regras, conforme estabelece o PL n� 1.195/2017:
1 � Estando na posse do lote doado o benefici�rio origin�rio, tiver sido constru�da casa no terreno, se houver fam�lia morando na resid�ncia, e com a apresenta��o de certid�o do Cart�rio de Registro de Im�veis e do setor de cadastro imobili�rio/tribut�rio da Prefeitura Municipal que comprove que o benefici�rio n�o era possuidor de im�vel urbano ou rural no ano de 2012, ser� outorgada a escritura definitiva de doa��o. Nesse caso, o benefici�rio n�o ter� que pagar nenhuma indeniza��o para o Munic�pio e a escritura ser� lavrada sem cl�usula de revers�o (caso o benefici�rio tenha cumprido o prazo de car�ncia previsto na lei) ou com cl�usula de revers�o (caso n�o tenha alcan�ado ainda o prazo de car�ncia).
2 - Caso tenham sido constru�das apenas benfeitorias m�nimas no terreno doado, como muros e cal�adas, e com a apresenta��o de certid�o do Cart�rio de Registro de Im�veis e do setor de cadastro imobili�rio/tribut�rio da Prefeitura que comprove que o benefici�rio n�o era possuidor de im�vel urbano ou rural no ano de 2012, a escritura de doa��o somente ser� concedida ao benefici�rio origin�rio, que ter� que pagar uma indeniza��o correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Gen�ricos para c�mputo do IPTU, com direito a desconto, sem cl�usula de revers�o.
3 - Estando na posse do lote doado terceira pessoa, que n�o for o benefici�rio origin�rio e, existindo im�vel constru�do, residindo o terceiro adquirente, comprovando que n�o era possuidor de outro im�vel urbano ou rural no ano de 2012, ser� outorgada a escritura definitiva de doa��o ao terceiro interessado, mediante o pagamento de uma indeniza��o correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Gen�ricos para c�mputo do IPTU, com direito a desconto, sem cl�usula de revers�o.
4 - Estando na posse do lote doado terceira pessoa, que n�o for o benefici�rio origin�rio e, existindo im�vel constru�do, nele n�o residindo o terceiro adquirente, comprovando que n�o era possuidor de outro im�vel urbano ou rural no ano de 2012, ser� outorgada a escritura definitiva de doa��o ao terceiro interessado, mediante o pagamento de uma indeniza��o correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Gen�ricos para c�mputo do IPTU, sem cl�usula de revers�o e com possibilidade de parcelamento, mas sem desconto.
5 - Estando na posse do lote doado terceira pessoa, que n�o for o benefici�rio origin�rio, e nele somente se encontrar constru�das benfeitorias m�nimas, o Munic�pio poder� outorgar a escritura de doa��o ao terceiro interessado, mediante o pagamento de uma indeniza��o correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Gen�ricos para c�mputo do IPTU, sem direito a desconto, sem cl�usula de revers�o.
6 - N�o tendo o benefici�rio origin�rio ou o terceiro constru�do nenhuma benfeitoria sobre o terreno doado, o lote ser� devolvido ao Munic�pio.
Antes do projeto ser levado � vota��o, os vereadores de Costa Rica j� haviam se reunido com o prefeito Waldeli, na manh� de segunda-feira (16/10), no gabinete da Presid�ncia da C�mara, para discutir alguns pontos da proposta. O encontro serviu tamb�m para os parlamentares apresentarem sugest�es ao chefe do Executivo e tirarem d�vidas.
�� uma situa��o que se arrasta por longa data, que todos os donat�rios que receberam terrenos no ano de 2012 estavam ansiosos para resolver. E eu achei que o projeto ficou muito bem elaborado e todos ter�o no tempo h�bil o direito de regularizar as doa��es�, analisou o vereador Antonio Divino F�lix Rodrigues, o Tonin F�lix (PSB).
A mat�ria apreciada pela C�mara agora s� depende da san��o do prefeito Waldeli para se tornar lei e entrar em vigor.
Fonte: ASSECOM