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O Projeto de Lei Complementar n� 077/2017 foi aprovado por unanimidade de votos, durante a sess�o legislativa de segunda-feira (04) � Divulga��o |
A C�mara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que garante uma s�rie de incentivos e vantagens aos pequenos empreendimentos instalados na cidade, e beneficia tamb�m produtores rurais e agricultores familiares. Entre as vantagens para os micro e pequenos empres�rios, est� a possibilidade de parcelamento, em at� 120 meses, de d�bitos atrasados com a Prefeitura. Al�m disso, a norma obriga os �rg�os p�blicos municipais a contratarem exclusivamente com micro e pequenas empresas, nas licita��es abaixo de R$ 80 mil.
De autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (PMDB), a proposta de cria��o da nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas tramitou na C�mara em forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) n� 077/2017. A proposi��o foi votada e aprovada em segundo turno pelos vereadores na sess�o legislativa de segunda-feira (04/12), sem nenhum voto contr�rio, e j� foi sancionada pelo Executivo Municipal, se transformando na Lei Complementar n� 75/2017, publicada nas p�ginas 03 a 10 do Di�rio Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI).
O munic�pio j� contava coma uma Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas desde 2010 (Lei Complementar n� 34/2010). S� que a norma mais antiga foi ficando desatualizada com o passar dos anos, principalmente por conta das altera��es na legisla��o federal que regulamenta o setor. Por isso a necessidade de se aprovar uma nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, mais moderna, atualizada e adequada �s transforma��es e mudan�as ocorridas nos �ltimos sete anos.
Uma das principais altera��es promovidas pela nova lei est� relacionada � participa��o de micro e pequenas empresas em licita��es lan�adas pelos �rg�os p�blicos municipais. Com a publica��o da Lei Complementar n� 75/2017, as entidades que comp�em a Administra��o P�blica da cidade, inclusive a Prefeitura e a C�mara, ficam obrigadas a contratar apenas com micro e pequenas empresas, em compras de at� R$ 80 mil.
Antes da mudan�a, o Executivo e o Legislativo podiam escolher se licitariam, nesse limite de valor, apenas com pequenos empreendimentos ou se permitiram a participa��o de empresas maiores tamb�m. Ou seja: era uma op��o e n�o uma obriga��o. Agora, a partir da publica��o da Lei Complementar n� 75/2017, em compras de at� R$ 80 mil, s� as pequenas e micro empresas podem participar dos procedimentos licitat�rios.
�Acho que � um sonho de muitos pequenos empres�rios que querem participar de uma licita��o e acabam �engolidos� pelos grandes. � uma lei geral para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos neg�cios nas licita��es da Administra��o Municipal�, comentou o vereador Antonio Divino F�lix Rodrigues, o Tonin F�lix (PSB), presidente da Comiss�o de Or�amento e Finan�as da C�mara.
Al�m de garantir incentivos fiscais aos pequenos empres�rios, a nova lei tamb�m estabelece que micro e pequenas empresas que possuem d�bitos com o munic�pio, anteriores � publica��o da norma, como Imposto Sobre Servi�o de Qualquer Natureza (ISSQN) e demais d�vidas com a Prefeitura, poder�o dividir o d�bito em at� 120 presta��es mensais, desde que o valor m�nimo da parcela n�o fique abaixo de R$ 100.
A nova Lei Geral tamb�m autoriza a Prefeitura a firmar conv�nio com o Minist�rio do Desenvolvimento Agr�rio (MDA), visando a instala��o de um N�cleo Municipal do Banco da Terra em Costa Rica. O objetivo � facilitar o acesso dos produtores rurais e agricultores familiares a cr�ditos e financiamentos oferecidos pela institui��o banc�ria.
Outra novidade que a norma traz � possibilidade de cria��o do programa �incubadoras de empresas�, em Costa Rica. Por meio desse projeto, a Prefeitura fica autorizada a implantar �reas destinadas � abrigar temporariamente pequenos neg�cios, cooperativas e associa��es, que poder�o se instalar nesses espa�os cedidos pelo munic�pio por um prazo de at� dois anos, de modo que os empreendimentos tenham tempo suficiente para se firmar no mercado, diminuindo o risco de fecharem. Uma vez implantado o programa na cidade, somente ap�s o per�odo de dois anos, � que tais empresas ter�o que deixar a �rea de incuba��o.
Pela nova Lei Geral, o Governo Municipal deve garantir incentivos �s empresas que investirem em inova��o tecnol�gica, como forma de fomentar o desenvolvimento econ�mico da cidade. Desse modo, pequenas e micro empresas que investirem em inova��o tecnol�gica gozar�o de v�rios benef�cios, como por exemplo isen��o do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) por 10 anos; isen��o da taxa de alvar� e licen�a de funcionamento; isen��o da taxa de vigil�ncia sanit�ria tamb�m por 10 anos, entre outros incentivos.
Ainda de acordo com a nova Lei Geral, fica criado o �Dia Municipal da Microempresa, da Pequena Empresa e do Desenvolvimento�, em 05 de outubro de cada ano. A data passa a integrar o calend�rio oficial de eventos e comemora��es do munic�pio.
O incentivo ao associativismo tamb�m � um dos objetivos tra�ados na Lei Geral. Entre as medidas previstas nesse aspecto, est� a isen��o de IPTU para associa��es e cooperativas formadas por micro e pequenas empresas, ou mesmo constitu�das por produtores rurais e agricultores familiares.
Conforme afirma o prefeito Waldeli, na justificativa do projeto enviado para a C�mara, a nova Lei Geral tem como objetivo basilar �fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos neg�cios, como estrat�gia de gera��o de emprego, distribui��o de renda, inclus�o social, redu��o da informalidade e fortalecimento da economia�.
Fonte: ASSECOM
Por: Ademilson Lopes