A��o est� amparada pelo Decreto Municipal n. 058, de 19 de Setembro de 2017
Considerando o crescente n�mero de animais soltos ou abandonados e a sua perman�ncia nas vias p�blicas e logradouros p�blicos do munic�pio, bem como os in�meros transtornos causados, dificultando a circula��o e o tr�fego de ve�culos e colocando em risco os pedestres no per�metro urbano, o Poder Executivo autorizou atrav�s da Secretaria Municipal de Sa�de com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ�mico a recolher e apreender os animais soltos ou abandonados no per�metro urbano do munic�pio, bem como identificar e fiscalizar os seus propriet�rios e/ou respons�veis.
Assim, fica proibida a perman�ncia no per�metro urbano de animais de pequeno (felinos e caninos) e grande (bovinos, equinos, caprinos etc) porte soltos ou abandonados no per�metro urbano do munic�pio.
Animal solto nas vias e logradouros p�blicos � crime e quem responde � o propriet�rio e/ou respons�vel do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do C�digo Civil que � expor a vida ou a sa�de de outrem a perigo direto e iminente.
O propriet�rio ou respons�vel tamb�m pode ser enquadrado no artigo 31 do C�digo Penal, na Lei de Contraven��es Penais, quando se fala em "deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou n�o guardar com a devida cautela animal perigoso". Isso significa que independentemente do animal, no per�metro urbano do munic�pio, ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o propriet�rio responde por crime.
Portanto, v�rias medidas administrativas ser�o tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus propriet�rios ap�s o pagamento de multas e encargos devidos.
As den�ncias para identifica��o e fiscaliza��o, dever�o ser feitas ao departamento de Agroneg�cio, inerente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ�mico pelos telefones: 3238-1890 e 3238-1267.
Fonte: ASSECOM
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