Ação está amparada pelo Decreto Municipal n. 058, de 19 de Setembro de 2017
Considerando o crescente número de animais soltos ou abandonados e a sua permanência nas vias públicas e logradouros públicos do município, bem como os inúmeros transtornos causados, dificultando a circulação e o tráfego de veículos e colocando em risco os pedestres no perímetro urbano, o Poder Executivo autorizou através da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a recolher e apreender os animais soltos ou abandonados no perímetro urbano do município, bem como identificar e fiscalizar os seus proprietários e/ou responsáveis.
Assim, fica proibida a permanência no perímetro urbano de animais de pequeno (felinos e caninos) e grande (bovinos, equinos, caprinos etc) porte soltos ou abandonados no perímetro urbano do município.
Animal solto nas vias e logradouros públicos é crime e quem responde é o proprietário e/ou responsável do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O proprietário ou responsável também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em "deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso". Isso significa que independentemente do animal, no perímetro urbano do município, ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.
Portanto, várias medidas administrativas serão tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos.
As denúncias para identificação e fiscalização, deverão ser feitas ao departamento de Agronegócio, inerente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico pelos telefones: 3238-1890 e 3238-1267.
Fonte: ASSECOM
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