Inscrições vão até o próximo dia 9 de março e pretende cadastrar 1.300 famílias de baixa renda interessadas.
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A Secretaria de Assistência Social, por meio da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, abriram na manhã de hoje (6) as inscrições para famílias de baixa renda que queiram participar do programa Minha Casa Minha Vida Entidades. O projeto, que é desenvolvido pela Cooperativa de Habitação da Agricultura Familiar (Coophaf), vai construir 200 casas no município.
De acordo com a assistente social do Despertamento de Habitação, Samila Ferreira Onça, o cadastramento irá até o dia 9 de março. As famílias serão atendidas na sede da Secretaria das 7h ás 13h, por meio de senha. "Porém, teremos um atendimento especial na próxima quinta-feira (8) para moradores da área rural. Estaremos à disposição desses interessados das 7h ás 11h e das 13h ás 17h. Neste dia serão distribuídas 40 senhas pela manhã e outras 40 no período da tarde", informou.
Ainda de acordo com a assistente social, a expectativa é cadastrar 1.300 famílias interessadas.
Documentos necessários para inscrição
RG e CPF (Não pode ser CNH) RG e CPF do Cônjuge Comprovante de residência Certidão de Nascimento dos filhos caso seja menores de 18 anos Certidão de Casamento / Divorcio / União Estável RG e CPF dos filhos maiores de 18 anos
Critérios
Os candidatos a beneficiários devem estar inscritos no cadastro habitacional da Entidade Organizadora proponente do empreendimento, sendo vedada qualquer cobrança de taxas para efetivação da inscrição no referido cadastro.
O cadastro de candidatos a beneficiários, contendo a identificação dos inscritos, deve estar disponível permanentemente para consulta pela população, por meios eletrônicos e físicos.
Exigências
A renda familiar bruta limitada a R$ 1.800,00, permitindo-se até 10% das famílias de cada empreendimento atingirem renda de até R$ 2.350,00.
Na apuração da renda será considerada a soma das rendas de todos os componentes da família e, se for apurado apenas o valor de renda informada no Cadastro Único do Governo — CADÚNICO, esta será considerada para enquadramento do grupo familiar, aceitando o valor R$ 0,00 (zero).
Benefício social percebido pelo proponente beneficiário pode ser considerado para compor renda nos casos em que a análise cadastral e de apuração de renda automática, constatar ausência de renda.
Estar cadastrado no Cadastro Único do Governo — CADÚNICO; E ser indicado pela Entidade Organizadora.
Situação regular nos sistemas cadastrais.
Famílias Prioritárias
Renda familiar compatível com a modalidade;
As famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado autodeclaração
Famílias que façam parte pessoas com deficiência
Famílias residentes em áreas de risco, ou insalubres, ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento, ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero, comprovado por declaração do ente público.
Fonte: ASSECOM
Por: Paulo Molina