SAÚDE
Anvisa prorroga prazo para funcionalidades eletrônicas do SNCR, mas mantém regras dos novos receituários
Mudança adia até 30 de setembro a implantação dos recursos digitais, sem alterar a obrigatoriedade dos novos modelos de receitas e notificações
21/07/2026
20:00
REDAÇÃO
MARIA GORETI
Anvisa prorroga prazo para funcionalidades eletrônicas do SNCR, mas mantém regras dos novos receituários @Reprodução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.028/2026 promoveu exclusivamente a prorrogação do prazo para implantação das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Com a alteração, os recursos relacionados à emissão e ao registro digital de receituários deverão estar disponíveis até 30 de setembro de 2026.
Segundo a Anvisa, a nova resolução não modifica os demais dispositivos da RDC nº 1.000/2025, que permanecem em vigor desde fevereiro deste ano.
As normas continuam determinando a atualização das regras previstas nas Portarias SVS/MS nº 344/1998 e nº 6/1999, além da adoção obrigatória dos novos modelos de Notificação de Receita e de Receita de Controle Especial.
A Agência reforça que os novos formulários impressos passaram a ser obrigatórios para todos os receituários emitidos a partir de 18 de maio de 2026.
Dessa forma, a publicação da RDC nº 1.028/2026 não restabelece os antigos modelos de receituários nem altera as exigências atualmente em vigor.
Continuam válidas todas as regras referentes às Notificações de Receita, às Receitas de Controle Especial e aos demais documentos sujeitos ao controle sanitário especial.
A principal alteração promovida pela RDC nº 1.028/2026 é a ampliação do prazo para implantação das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Com isso, a emissão e o registro digital dos receituários deverão estar plenamente operacionais até 30 de setembro de 2026.
A obrigatoriedade dos novos modelos de receituários impressos, estabelecida pela RDC nº 1.000/2025, permanece sem qualquer alteração.
Também seguem válidas todas as demais determinações previstas na resolução, incluindo as alterações promovidas nas Portarias SVS/MS nº 344/1998 e nº 6/1999, que regulamentam o controle sanitário de medicamentos sujeitos a controle especial.
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