JUDICIÁRIO
STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados
Primeira Turma confirma decisão que elimina o benefício como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves
30/06/2026
14:35
REDAÇÃO
Primeira Turma do STF confirma o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves. © Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual, assédio moral e outras infrações.
A decisão confirma entendimento do ministro Flávio Dino, relator do caso, proferido em março deste ano. Na ocasião, o magistrado entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 deixou de prever a aposentadoria compulsória como benefício aplicável nessas situações e destacou que a medida acabava beneficiando juízes condenados, que continuavam recebendo vencimentos proporcionais após a punição.
Com o novo entendimento, após a aplicação da penalidade máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) propor ação no Supremo Tribunal Federal para que a Corte analise a perda definitiva do cargo do magistrado.
Na sessão desta terça-feira (30), os ministros rejeitaram, por unanimidade, um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionava a competência do STF para julgar esse tipo de ação, a legitimidade da AGU para propor o processo e argumentava que a decisão poderia enfraquecer a garantia constitucional da vitaliciedade de juízes e membros do Ministério Público.
Além do relator Flávio Dino, votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável pelo controle administrativo do Poder Judiciário e pelo julgamento de processos disciplinares envolvendo juízes e desembargadores.
De acordo com dados do CNJ, ao longo dos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória, que até então era considerada a sanção disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A legislação estabelece como punições disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória.
Antes da decisão do Supremo, magistrados condenados pelo CNJ deixavam o cargo, mas continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Com o novo entendimento, a perda definitiva do cargo poderá ser analisada pelo STF, sem a manutenção automática desse benefício previdenciário.
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